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FAQ

FAQ - Proteção Educacional

A Proteção Educacional tem por objetivo proporcionar aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos e despesas decorridas de acidentes pessoais com alunos da Rede Educacional Adventista (Escola Adventista), que ocorram dentro das dependências das escolas ou instituições de ensino da rede, ou em atividades extracurriculares desenvolvidas fora dos limites do estabelecimento de ensino, respeitando as importâncias estabelecidas para cada cobertura e as condições decorrentes dos riscos cobertos em conformidade com o disposto nas condições e limites previstos no regulamento. 

A Proteção Educacional não é um seguro, é Fundo de Autoproteção.

  1. Escolas da Rede Educacional Adventista em todo o território da DSA.
  2. Alunos matriculados nas escolas, colégios e internatos da Rede Educacional Adventista.

A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico sistema.armsa.com. As solicitações serão feitas para as Entidades Mantenedoras das Escolas Adventistas e estas executarão as operações no sistema. Para a inclusão, serão necessárias as seguintes informações dos alunos: 

  • Nome completo; 
  • Registro Acadêmico (nº da matrícula); 
  • Data de nascimento; 
  • Sexo; 
  • Plano escolhido. 

É necessário que os alunos estejam matriculados em alguma escola da Rede Educacional Adventista PARTICIPANTE da Proteção Educacional. 

Os valores de cobertura poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante alteração no Sistema ARMS e autorização da ENTIDADE. A solicitação deverá ser feita até o último dia útil do mês. 

Inicia-se a partir do momento em que o aluno for inscrito no Sistema de Proteção Educacional, pela ENTIDADE. A permanência na Proteção Educacional é durante o período em que o aluno estiver matriculado em alguma escola da Rede de Ensino Adventista. 

Cabe à ENTIDADE informar e alterar todos os alunos que poderão ser inscritos na Proteção Educacional, desde que atendam às exigências do regulamento. Toda solicitação deverá ter a autorização da ENTIDADE à qual o PARTICIPANTE esteja vinculado. Fornecer ao inscrito na proteção, sempre que solicitado, qualquer informação relativa às coberturas oferecidas pela Proteção Educacional. 

A cobrança da parcela é mensal. Todas as cobranças da Proteção Educacional serão efetuadas por meio de débito contábil entre ENTIDADES. A cobrança será efetuada no mês subsequente ao da solicitação. 

Não haverá cobrança por depósitos bancários ou boleto bancário. 

Morte Acidental 
Indenização correspondente a 100% (cem por cento) do valor no plano escolhido para essa cobertura em caso de morte acidental do aluno inscrito na proteção, desde que ocorrida dentro ou fora das dependências da instituição de ensino ou em atividades extracurriculares promovidos pelo PARTICIPANTE. Essa garantia tem cobertura 24 horas por dia, em caso de ocorrência contemplada no regulamento. A indenização é paga à vista até o limite do plano estabelecido. 

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) 
Indenização correspondente a 100% (cem por cento) do valor no plano escolhido para esta cobertura caso o aluno venha a se tornar total e permanentemente inválido em decorrência direta e exclusiva de acidente pessoal ocorrida dentro ou fora das dependências da instituição de ensino ou em atividades extracurriculares promovidas pelo PARTICIPANTE. 

Essa garantia tem cobertura 24 horas por dia, em caso de ocorrência contemplada no regulamento. 

A indenização é paga à vista até o limite do plano estabelecido. 

O aluno inscrito será automaticamente excluído da Proteção Educacional, caso haja o pagamento da indenização dessa cobertura. 

A perda de dentes e os danos estéticos não darão direito à indenização por Invalidez Permanente. 

Se ambas as coberturas por morte e invalidez permanente total ou parcial por acidente tiverem sido solicitadas, suas indenizações não se acumularão. Se, depois de pagar uma indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do aluno em consequência do mesmo acidente, da indenização por morte será deduzida a importância já paga por invalidez permanente. 

Para efeito dessa cobertura, entende-se como “Invalidez Permanente Total”, os acidentes que resultem em: 

  • Perda total da visão de ambos os olhos; 
  • Perda total do uso de ambos os braços; 
  • Perda total do uso de ambas as pernas; 
  • Perda total do uso de ambas as mãos; 
  • Perda total do uso de um braço e uma perna; 
  • Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés; 
  • Perda total do uso de ambos os pés; 
  • Alienação mental total e incurável; 
  • Nefrectomia bilateral. 

Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO) 
Garante o reembolso ao aluno inscrito da proteção, até o limite do valor no plano escolhido para essa cobertura, referente às despesas médicas, hospitalares e odontológicas necessárias para seu tratamento nos seguintes casos: 

  • Acidente Pessoal coberto pelo regulamento; 
  • Mal súbito inesperado; 
  • Doença não pré-existente. 

O tratamento deverá ser sob orientação médica. 

  • A cobertura é por ocorrência. 
  • Remoção do local do acidente até o estabelecimento de saúde mais próximo. 
  • A remoção é descontada da cobertura de DMHO; 
  • Remoção está limitada em território nacional até 100 km do local onde ocorreu o evento. 

A Proteção Educacional reembolsará todas as despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de ocorrência coberta, sem período máximo para a finalização do tratamento. 

Auxílio Funeral 
Garante o reembolso das despesas com funeral até o limite do valor do plano escolhido desta cobertura, se ocorrer à morte de aluno, por causa de acidente coberto, mediante apresentação de nota fiscal e/ou recibo original das despesas com sepultamento. 

O reembolso das despesas com funeral será descontado da cobertura de Morte Acidental. 

Pagamento de Mensalidades em Caso de Perda do Responsável Financeiro 
Caso o responsável financeiro pelo aluno venha a falecer, a Proteção Educacional garante o pagamento das mensalidades a vencer até o final do ano letivo corrente. 

A Proteção Educacional não se responsabiliza por mensalidades não pagas e com vencimento anterior à ocorrência. 

Remoção Médica Inter-Hospitalar 
Em caso de acidente e havendo indicação médica, o aluno poderá ser removido por ambulância a outro centro hospitalar mais adequado para o seu tratamento. 

O valor é descontado da cobertura de DMHO. 

Professor Particular para Reposição de Aulas Perdidas 
Caso o aluno permaneça mais de 05 (cinco) dias úteis afastado da escola em função de acidente coberto, com comprovação médica por escrito, a Proteção Educacional reembolsará as despesas com professor particular para que o aluno tenha possibilidade de dar continuidade ao acompanhamento das atividades escolares. 

O limite máximo de reembolso do professor particular entre honorários e locomoção é de 02 (duas) mensalidades e não poderá ultrapassar o limite de R$ 30,00 por hora/aula por ocorrência. 

A mensalidade estabelecida para esse item é de R$ 100,00. 

As assistências de professor particular para a reposição de aulas perdidas não se acumulam em ocorrências diferentes. 

Um atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica. 

O professor particular deverá ser habilitado a exercer tal função com documentos comprobatórios. Sempre que possível o professor deverá pertencer à Rede Educacional Adventista. 

A carga horária do professor se limitará a carga horária em vigor na escola. 

Professor Particular para Aulas de Reforço 
Se o estado de saúde do aluno não permitir que ele tenha aulas particulares em sua residência durante o período em que estiver afastado para recuperação de acidente coberto, será disponibilizado um professor particular após o retorno das atividades normais do aluno, para reforço do conteúdo perdido durante o período de afastamento para recuperação de acidente. 

O máximo de dias para uso de aulas de reforço não poderá ultrapassar o número de dias em que o aluno ficou afastado. 

O limite máximo de reembolso das aulas de reforço, entre honorários e locomoção, é de 02 (duas) mensalidades estabelecidas por evento, observando o limite de R$ 30,00 por hora/aula. 

A mensalidade estabelecida para esse item é de R$ 100,00. 

As assistências de professor particular para as aulas de reforço não se acumulam em ocorrências diferentes. 

Um atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do participante, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica. 

O professor particular deverá ser habilitado a exercer tal função com documentos comprobatórios. 

Sempre que possível o professor deverá pertencer à Rede Educacional Adventista. 

A carga horária do professor se limitará a carga horária em vigor na escola. 

Remoção Médica por Acidente ou Doença 
Se necessário, após terem sido tomadas todas as providências de primeiros socorros, será realizada a remoção do aluno em caso de lesão causada por acidente ou doença até o hospital, clínica ou médico mais próximo, que seja credenciado à Proteção Educacional. 

Esse valor é descontado da cobertura de DMHO. 

Em caso de não haver estabelecimento credenciado pela Proteção Educacional próximo ao local do acidente, o PARTICIPANTE poderá optar pelo hospital ou clínica mais próximos. A remoção está limitada em até 100 km do local onde ocorreu o acidente. 

Transporte 
Nos casos em que o aluno não puder se locomover por meios próprios, por recomendação médica, em decorrência de lesão causada por acidente, a Proteção Educacional reembolsará as despesas com o transporte de ida e volta nas seguintes situações: 

  • Entre a residência e a escola: O limite máximo de reembolso é de 03 (três) mensalidades estabelecidas, observando-se o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia e por evento durante o ano letivo. 
  • Entre a residência e a clínica ou hospital para tratamento fisioterápico: o limite máximo de reembolso é de 03 (três) mensalidades estabelecidas, observando-se o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia e por evento durante o ano letivo; 
  • Deverá ser apresentado o pedido médico das sessões de fisioterapia; 

A mensalidade estabelecida para esse item é de R$ 100,00. 

Despesa com Acompanhante 
Caso o aluno esteja viajando sozinho e fique hospitalizado em decorrência de acidente, a Proteção Educacional reembolsará despesas de transporte e hospedagem adequados para que uma pessoa da família ou alguém, indicado pelo aluno, possa acompanhá-lo no hospital durante o período de internação. 

As despesas com acompanhante serão descontadas da cobertura de DMHO. 

A Proteção Educacional reembolsará as despesas de apenas 01 (um) acompanhante. 

O limite máximo de reembolso será de R$ 100,00 (cem reais) para cada diária e não poderá ultrapassar 07 (sete) diárias por ocorrência. 

É necessário que o aluno esteja matriculado em alguma escola da Rede Educacional Adventista PARTICIPANTE da Proteção Educacional. 

A Proteção Educacional poderá estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médicos, colocando-os à disposição do PARTICIPANTE. 

O PARTICIPANTE poderá, a sua livre escolha, eleger prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados. 

Morte Acidental
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS no endereço eletrônico www.armsystems.org, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito (original ou cópia autenticada);
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Laudo da Necropsia do Instituto Médico Legal (IML);
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF do aluno;
  • Recibos e notas fiscais originais referentes às despesas com o funeral;
  • CPF, RG comprovante de residência dos responsáveis pelo aluno.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Exame de corpo delito, quando indicado;
  • Laudo médico atestando a invalidez;
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF do aluno;
  • CPF, RG comprovante de residência dos responsáveis pelo aluno.

DMHO – Despesas Médicas
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Processo de ocorrência preenchido no Sistema ARMS;
  • Laudo médico ou prontuário, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais das despesas;
  • Conta hospitalar;
  • Para reembolso de medicação e exames, anexar o receituário médico;
  • Caso haja reembolso para o responsável pelo aluno, anexar RG, CPF e comprovante de residência do mesmo;
  • O reembolso será para a pessoa citada no recibo ou nota fiscal como favorecido;
  • Os recibos ou notas fiscais poderão ser emitidos em nome do aluno, do responsável, da escola ou da ENTIDADE;
  • O reembolso será feito para a pessoa contra quem foi emitida a nota fiscal ou recibo.

Auxílio Funeral do Aluno
Comunicação da ocorrência através de abertura de
Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito;
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Notas Fiscais e recibos originais das despesas com funeral;
  • CPF, RG e comprovante de residência do responsável constante nas notas fiscais.

Pagamento de Mensalidades em Caso de Perda do Responsável Financeiro
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito do responsável financeiro;
  • Certidão de Nascimento ou RG do aluno;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços educacionais assinado pelo responsável financeiro;
  • Solicitação por escrito do PARTICIPANTE solicitando a cobertura;
  • Faturas a vencer das mensalidades escolares do aluno.

Remoção Médica Inter-Hospitalar
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Solicitação médica justificando a necessidade da remoção, assinatura, e carimbo de CRM do médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais que comprovem as despesas.

Professor Particular para Reposição de Aulas Perdidas
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico solicitando o afastamento das atividades escolares;
    • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica.
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Recibo de pagamento do professor contratado.

Professor Particular para Aulas de Reforço
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico solicitando o afastamento das atividades escolares;
    • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica.
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Recibo de pagamento do professor contratado.
  • Remoção Médica por Acidente ou Doença
    Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Notas fiscais ou recibos originais que comprovem as despesas;
    • Este documento poderá ser anexo na solicitação de reembolso da despesa de DMHO.

Transporte
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico informando as condições especiais do aluno ou o tratamento necessário ao aluno;
    • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica;
    • O atestado médico poderá ser o mesmo utilizado na cobertura por DMHO;
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Pedido médico das sessões de fisioterapia (quando for o caso);
  • Notas fiscais ou recibo das despesas.

Despesa com Acompanhantes
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Laudo médico ou prontuário, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais das despesas.

Não há franquia para nenhum evento coberto pela Proteção Educacional. 

A Proteção Educacional reembolsará as despesas apuradas decorrentes de ocorrência coberta ocorridas com alunos da Rede Educacional Adventista e respeitando o limite da cobertura solicitada no plano. As coberturas de ocorrências serão fornecidas através da análise das informações recebidas, sendo que não serão consideradas, para fins de indenização valores não solicitados. Não serão considerados inscritos da Proteção Educacional os alunos que não constarem no banco de dados enviados para a emissão do faturamento. 

Prazo para pagamento da indenização: 

  • Morte Acidental 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigível, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização. 
  • Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigível, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização. 
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Auxílio Funeral 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Pagamento de Mensalidades em Caso de Perda do Responsável Financeiro 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas de todas as mensalidades a vencer. 
  • Remoção Médica Inter-Hospitalar 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Professor Particular Para Reposição de Aulas Perdidas 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Professor Particular para Aulas de Reforço 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Remoção Médica por Acidente ou Doença 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Transporte 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Outras Coberturas 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 

Em caso de dúvida, a Proteção Educacional poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Nesse caso, os prazos serão suspensos, sendo sua contagem reiniciada a partir da data em que as exigências forem atendidas. 

Os pagamentos poderão ser efetuados da seguinte forma: 

  • Depósito em conta bancária do PARTICIPANTE; 
  • Depósito em conta bancária do responsável pelo aluno; 
  • Crédito através de aviso contábil. 

Havendo divergência quanto ao valor da indenização, o PARTICIPANTE poderá solicitar revisão do Processo de Ocorrência por escrito, que será julgado pela Comissão da Proteção Educacional. 

Qualquer caso não contemplado nos itens anteriores será decidido pela Comissão da Proteção Educacional. 

Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o limite da cobertura estabelecida. 

  • Doenças pré-existentes.
  • Sintomas e efeitos colaterais de tratamentos de doenças pré-existentes.
  • Acidentes ocorridos fora das dependências da instituição de ensino, salvo quando atividades extracurriculares autorizadas pela escola.
  • Acidentes médicos.
  • Tratamento médico, cirúrgico, medicamentoso ou exame clínico não exigido pelo acidente.
  • Parto, aborto ou suas consequências.
  • Perturbações mentais, nervosas ou emocionais.
  • Alterações mentais consequentes da ação do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas, de forma direta ou indireta.
  • Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
  • Suicídio ou a tentativa de suicídio.
  • Danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo aluno ou seu responsável.
  • Viagens em aeronaves ou embarcações:
    • Que não possuam autorização em vigor das autoridades competentes para voo ou navegação;
    • Dirigidas por pilotos não legalmente habilitados.

Em caso de dúvidas sobre a solicitação da proteção ou ocorrência, o  PARTICIPANTE deverá entrar em contato com a Associação/ Missão ou diretamente com a ARM. 

Esse é apenas um resumo do regulamento. Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas no Regulamento da Proteção Educacional. 

FAQ - Seguro de Campers

É um seguro que provê cobertura contra acidentes pessoais que ocorram com participantes de viagens e eventos promovidos pela Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD). Este seguro garante proteção para crianças, jovens e adultos participam dos programas ou eventos da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Todos os participantes de viagens ou eventos promovidos pela IASD, que estejam devidamente registrados na relação de segurados.

Acessar a página da ARM https://armsa.com/ e buscar a opção de Contratação Rápida – Seguro de Campers.

Deve ter em mãos as seguintes informações:

  • Dados da entidade contratante.
  • Nome do responsável pelo grupo.
  • Nome do grupo (Ex.: Sonhando Alto).
  • Data de saída e de retorno.
  • Destino da viagem.
  • Nome completo de cada participante.

A vigência será conforme o período da viagem, de acordo com a data de saída e retorno informados na contratação.

Pagamento será feito em parcela única, via débito contábil remetido à entidade que solicitou o seguro. Esse débito será enviado no mês subsequente ao mês da contratação do seguro.

Estarão protegidos somente os participantes que estejam com o nome na relação de segurados.

Todas as pessoas seguradas serão cobertas para perdas descritas na apólice que acontecerem:

  • No percurso entre a ida e a volta do local onde o evento ocorrerá;
  • Participando do evento;
  • Participando em um programa de atividades regulares e supervisionadas.

Morte Acidental
Indenização em caso de morte causada por acidente ou por doença não pré-existente ocorrida durante o período coberto pelo seguro até o limite da cobertura contratada.

A indenização será paga ao(s) beneficiário(s) ou parente mais próximo, até o limite da cobertura contratada.

Desmembramento
Indenização em caso de perda de membro (mutilação) causada por acidente ocorrido dentro da vigência do seguro, até o limite da cobertura contratada.
Indenização é paga ao segurado, em caso de acidente, até o limite da cobertura contratada.

Para saber os limites para cada tipo de indenização, acessar o site www.armsulamericana.com.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
Garante o reembolso, limitado ao valor segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado, para seu tratamento em decorrência de acidente ou mal súbito, exceto por doença pré-existente.

  • O tratamento deverá ser sob orientação médica;
  • Cobertura por ocorrência;

A cobertura é para:

  • Despesas Hospitalares;
  • Despesas decorrentes de diagnósticos (inclusive exames), tratamento e cirurgia médica;
  • Medicamentos, prescrições, radiografias e testes de laboratório;
  • Despesas odontológicas, quando causados por acidente. Cobre apenas dentes naturais;
  • Fisioterapia (se por recomendação médica).
  • Despesas odontológicas são cobertas até USD 250 por dente com o valor máximo do tratamento limitado a USD 500.

Outras Doenças
São garantidas nesta cobertura as seguintes doenças:

  • Poliomielite, febre tifoide, raiva, tétano, encefalite, Tularemia, febre escarlate, difteria, e meningite.

Para outras doenças, existe uma cobertura adicional de USD 500 em cada plano conforme quadro do item 10.
Nota: Este seguro exclui doenças ou condições médicas pré-existentes.

Evacuação (Remoção de Emergência)
Cobertura para despesas de transporte do segurado, até o limite da cobertura contratada, para o hospital mais próximo ou remoção entre hospitais, por recomendação médica, ou de sua residência para tratamento adicional de recuperação.
Nota: Esta cobertura é aplicada apenas no Plano III-B.

Transporte de Restos Mortais (Repatriação)
Cobertura para despesas, até o limite da cobertura contratada, de transporte de falecido (segurado) para o local de sua residência e despesas diversas de funeral. ATENÇÃO: esta cobertura é garantida APENAS para os acidentes ocorridos fora do país de origem.
Nota: Esta cobertura é aplicada apenas no Plano III-B.

É necessário que o aluno esteja matriculado em alguma escola da Rede Educacional Adventista PARTICIPANTE do FMPA.

O FMPA poderá estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médicos, colocando-os à disposição do PARTICIPANTE.

O PARTICIPANTE poderá, a sua livre escolha, eleger prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.

Morte Acidental
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS no endereço eletrônico www.armsystems.org, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito (original ou cópia autenticada);
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Laudo da Necropsia do Instituto Médico Legal (IML);
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF do aluno;
  • Recibos e notas fiscais originais referentes às despesas com o funeral;
  • CPF, RG comprovante de residência dos responsáveis pelo aluno.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Exame de corpo delito, quando indicado;
  • Laudo médico atestando a invalidez;
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF do aluno;
  • CPF, RG comprovante de residência dos responsáveis pelo aluno.

DMHO – Despesas Médicas
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Processo de ocorrência preenchido no Sistema ARMS;
  • Laudo médico ou prontuário, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais das despesas;
  • Conta hospitalar;
  • Para reembolso de medicação e exames, anexar o receituário médico;
  • Caso haja reembolso para o responsável pelo aluno, anexar RG, CPF e comprovante de residência do mesmo;
  • O reembolso será para a pessoa citada no recibo ou nota fiscal como favorecido;
  • Os recibos ou notas fiscais poderão ser emitidos em nome do aluno, do responsável, da escola ou da ENTIDADE;
  • O reembolso será feito para a pessoa contra quem foi emitida a nota fiscal ou recibo.

Auxílio Funeral do Aluno
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito;
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Notas Fiscais e recibos originais das despesas com funeral;
  • CPF, RG e comprovante de residência do responsável constante nas notas fiscais.

Pagamento de Mensalidades em Caso de Perda do Responsável Financeiro
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito do responsável financeiro;
  • Certidão de Nascimento ou RG do aluno;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo responsável financeiro;
  • Solicitação por escrito do PARTICIPANTE solicitando a cobertura;
  • Faturas a vencer das mensalidades escolares do aluno.

Remoção Médica Inter-Hospitalar
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Solicitação médica justificando a necessidade da remoção, assinatura, e carimbo de CRM do médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais que comprovem as despesas.

Professor Particular para Reposição de Aulas Perdidas
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico solicitando o afastamento das atividades escolares;
  • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica.
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Recibo de pagamento do professor contratado.

Professor Particular para Aulas de Reforço
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico solicitando o afastamento das atividades escolares;
  • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica.
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Recibo de pagamento do professor contratado.

Remoção Médica por Acidente ou Doença
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Notas fiscais ou recibos originais que comprovem as despesas;
  • Este documento poderá ser anexo na solicitação de reembolso da despesa de DMHO.

Transporte
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico informando as condições especiais do aluno ou o tratamento necessário ao aluno;
  • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica;
  • O atestado médico poderá ser o mesmo utilizado na cobertura por DMHO;
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Pedido médico das sessões de fisioterapia (quando for o caso);
  • Notas fiscais ou recibo das despesas.

Despesa com Acompanhantes
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Laudo médico ou prontuário, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais das despesas.

Todas as coberturas do seguro são pagas por reembolso, ou seja, o segurado deve dispor de fundos para o pagamento das eventuais despesas.
Faturamento, conforme período contratado em parcela única via organização (débito contábil).
Este é apenas um resumo da apólice. Qualquer cobertura não especificada neste resumo será regida pela apólice mestre em todos os casos.
Qualquer ocorrência não especificada anteriormente, não caracteriza acidente, e pode não atender as exigências para cobertura do seguro.

FAQ - Seguro de Eventos

O Seguro Evento proporciona cobertura para casos de acidentes pessoais que ocorram com participantes de eventos promovidos pela Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD).

Somente os eventos realizados pela IASD serão cobertos.
Estes eventos podem ser campais, treinamentos, congressos, encontros regionais, concílios, retiros, palestras, camporis, etc.

Podem contratar essa cobertura as Associações, Missões, Instituições e igrejas da IASD no território da Divisão Sul-Americana.
São beneficiários desse seguro, todos os participantes do evento.

Acessar a página www.armsulamericana.com e buscar a opção de Contratação Rápida – Seguro Evento.

Deve ter em mãos as seguintes informações:

  • Nome da entidade contratante.
  • Informações do Responsável (Nome completo, telefone e e-mail).
  • Informações do Evento (Data de início e término, nome do evento e quantidade de segurados).
  • Informações do Plano de Seguro do Evento (plano e cobertura desejada).

Durante o período do evento que for informado na contratação.

Depois de completar os dados para a contratação no sistema, será gerado um boleto para pagamento bancário.
A contratação do seguro será concluída com o pagamento do boleto. A partir desse momento o seguro está efetivado.

Só terão cobertura os acidentes ocorridos durante a realização do evento.

Morte Acidental (MA)

Indenização por morte causada por acidente.
A indenização será paga ao beneficiário ou parente mais próximo, até o limite da cobertura contratada.
Para os menores de 14 (catorze) anos, o seguro será somente para o reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, e para gastos com o translado do corpo.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPTA)
Indenização por invalidez total ou parcial, perda de um membro (mutilação), perda de visão, fala e audição ou perda de movimentos de qualquer membro, causada
por acidente ocorrido dentro da vigência do seguro.
A indenização será paga ao segurado, em caso de acidente, até o limite da cobertura contratada.
Para saber os limites para cada tipo de indenização,
acessar o site www.armsulamericana.com.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
O reembolso será limitado ao valor segurado em caso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento em
consequência de um acidente.
O tratamento deverá ser sob orientação médica.

A cobertura é por ocorrência, e é para:

  • Despesas Hospitalares;
  • Despesas decorrentes de diagnósticos (inclusive exames), tratamento e cirurgia médica;
  • Despesas com anestesias;
  • Medicamentos, prescrições, radiografias e testes de laboratório;

Despesas odontológicas, quando causados por acidente. Cobre apenas dentes naturais.

O valor de cobertura individual para DMHO é de 20% do valor do valor da cobertura de Morte Acidental ou Invalidez por Acidentes, limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00.

Qualquer pessoa que estiver segurada no Seguro Evento poderá solicitar reembolso despesas em caso de acidentes pessoais ou morte, de acordo com o valor da cobertura contratada.
Em caso de ocorrência, o segurado deverá entrar em contato com a ARM Sul-Americana para esclarecer qualquer dúvida que tenha e preparar as informações solicitadas a seguir, segundo cada caso.

Morte Acidental
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.
armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Certidão de Óbito;
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Laudo IML;
  • Certidão de Nascimento ou RG do segurado;
  • CPF, RG do responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe).

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo sinistrado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser
obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Boletim de Ocorrência, quando houver necessidade;
  • Laudo médico;
  • Fotos do membro lesionado, em caso de desmembramento ou amputação;
  • Certidão de Nascimento ou RG do segurado;
  • CPF, RG do responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe).

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo sinistrado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser
obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Laudo médico ou prontuário do primeiro atendimento, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais dos gastos médicos;
  • Conta hospitalar;
  • Para reembolso de medicação e exames, anexar o receituário médico.

Depois de autorizado o sinistro, o pagamento será feito por meio de um depósito bancário diretamente na conta do beneficiário ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe).

O segurado deve dispor de fundos (dinheiro, cheque ou cartão de crédito) para o pagamento das eventuais despesas e depois solicitar reembolso pelo processo de sinistro.

O Seguro Evento não terá cobertura para:

  • Doenças e/ou condições pré-existentes;
  • Atendimento odontológico, exceto como resultado de lesão aos dentes naturais, lesões estas causadas por acidente;
  • Próteses não possuem cobertura;
  • Exames oftalmológicos para prescrição de lentes corretivas;
  • Acidentes ocorridos fora do local do evento.

Em caso de dúvidas sobre a contratação e o que fazer em caso de ocorrências, o segurado poderá entrar em contato com a Associação/Missão ou diretamente com a ARM.
Este é apenas um resumo da apólice. Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas na apólice.

FAQ - Seguro de Excursões

O Seguro de Excursões é um produto que provê cobertura contra acidentes pessoais que ocorram com participantes de viagens e eventos promovidos pela Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD)

Todos os participantes de viagens ou eventos promovidos pela IASD, que estejam devidamente registrados na relação de segurados.
O contrato pode ser feito pelo líder ou responsável pela excursão, ou pelas Associações, Missões e Instituições da IASD.

A contratação pode ser feita pela internet através do site www.armsulamericana.com, e buscar a opção de contratação rápida e preencher todos os campos solicitados.

Informações necessárias para a contratação:

Do contratante:

  • Associação ou Missão;
  • Igreja, Escola (nome);
  • Data de saída e retorno;
  • Local de saída e destino;
  • Nome completo, e-mail e telefone do responsável
    pela viagem.


Dos segurados:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF (no caso de crianças, o CPF do responsável legal
    deve ser usado).

De acordo com a informação fornecida para a contratação do seguro, a partir da data de saída até o retorno da viagem.

Ao solicitar o seguro via Internet um boleto bancário será emitido automaticamente no momento da conclusão da contratação.

Somente participantes que estejam como o nome na relação de segurado.
Cobertura somente para a viagem e atividades realizadas durante o evento.

Enquanto estiverem em viagem de deslocamento até o local de realização do evento.

Os participantes podem ser: 

  • Obreiros e funcionários da IASD;
  • Professores e alunos das escolas adventistas;
  • Membros da IASD;
  • Colportores efetivos e colportores estudantes;
  • Voluntários;
  • Obreiros e colportores jubilados.

Só terão cobertura os acidentes ocorridos durante a saída e o evento.

Morte Acidental (MA)
Indenização em caso de falecimento causado por acidente ocorrido durante a viagem ou em alguma atividade durante o evento;
A indenização será paga ao beneficiário ou parente mais próximo, até o limite da cobertura contratada;
Para os menores de 14 (catorze) anos, o seguro será somente para o reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, e para gastos com o translado do corpo.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPTA)
Indenização por invalidez total ou parcial, perda de um membro (mutilação), perda de visão, fala e audição ou perda de movimentos de qualquer membro, causada
por acidente ocorrido dentro da vigência do seguro, até o limite da cobertura contratada.

A indenização será paga ao segurado, caso venha ficar total ou parcialmente inválido, em caráter permanente em decorrência direta e exclusiva de acidente durante a viagem ou em alguma atividade realizada durante o evento.

Para saber os limites para cada tipo de indenização, acessar o site www.armsulamericana.com.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
O reembolso será limitado ao valor segurado em caso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, efetuadas pelo segurado para seu tratamento em
consequência de um acidente.

O tratamento deverá ser sob orientação médica.

A cobertura é por ocorrência para:

  • Despesas médicas e hospitalares;
  • Despesas odontológicas, quando causados por
    acidente. Cobre apenas dentes naturais.
  • O tratamento deverá ser sob orientação médica.

Qualquer pessoa que estiver coberta pelo Seguro Excursão poderá solicitar reembolso despesas em caso de acidentes pessoais ou morte, de acordo com o valor da cobertura contratada.

Em caso de ocorrência, o segurado deverá entrar em contato com a ARM Sul-Americana para esclarecer qualquer dúvida que tenha e preparar as informações solicitadas a seguir, segundo cada caso.

Morte Acidental
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsa.com na seção Downloads;

  • Certidão de Óbito;
  • Relatório Médico, preenchido e assinado;
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Laudo IML;
  • Certidão de Nascimento ou RG do segurado;
  • Cópia do CPF do menor de idade.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo sinistrado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsa.com na seção Downloads;

  • Boletim de Ocorrência, quando houver necessidade;
  • Laudo médico;
  • Fotos do membro lesionado, em caso de desmembramento ou amputação;
  • Certidão de Nascimento ou RG do segurado;
  • Cópia do CPF do menor de idade.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo sinistrado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser
obtido no site www.armsa.com na seção Downloads;

  • Laudo médico ou prontuário do primeiro atendimento, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais dos gastos médicos;
  • Conta hospitalar;

Para reembolso de medicação e exames, anexar o receituário médico;
Caso haja reembolso para responsável pelo segurado (para menor de idade sem CPF), anexar RG, CPF e comprovante de residência do mesmo.

Nota 1: A seguradora poderá solicitar a qualquer momento por documentos adicionais para esclarecer eventuais dúvidas.
Nota 2: Em caso de dúvida, entrar em contato com a ARM Sul-Americana.

Depois de processado o sinistro e autorizado o reembolso, o pagamento será feito por meio de um depósito bancário diretamente na conta do beneficiário ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe).
O segurado deve dispor de fundos (dinheiro, cheque ou cartão de crédito) para o pagamento das eventuais despesas e depois solicitar reembolso pelo processo de sinistro.

O Seguro de Excursão não terá cobertura para:

  • Suicídio;
  • Transporte terrestre não regulamentado pelo Código Nacional de Trânsito e pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre);
  • Despesas com substituição de óculos e quaisquer outras próteses, mesmo com receitas;
  • Pessoas que não estejam cadastradas na relação de segurados enviada para a ARM.

Usar o CPF do responsável legal (pai ou mãe).

Importante: Para acionar o sinistro da criança sem CPF, o responsável legal terá que apresentar o CPF para todas as notas e documentos em um eventual acidente que venha reclamar despesas no seguro contratado.      

Qualquer ocorrência não especificada anteriormente, não caracteriza acidente, e pode não atender as exigências para cobertura do seguro.
Este é apenas um resumo da apólice. Qualquer cobertura não especificada neste resumo será regida pela apólice mestre em todos os casos.

FAQ - Proteção para o Ministério da Criança e do Adolescente

A Proteção para o Ministério da Criança e do Adolescente é um produto que oferece cobertura contra acidentes pessoais ocorridos com membros ativos do Ministério da Criança e do Adolescente durante atividades promovidas ou realizadas pela Igreja local ou Instituições da Igreja.

O serviço garante proteção abrangente para crianças, adolescentes, diretores, professores e auxiliares de departamento que participam dos programas dos departamentos do Ministério da Criança e do Ministério do Adolescente da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Pode participar todo e qualquer membro regular e ativo, com cadastro atualizado no Adventist Church Managment System (ACMS).

  • Crianças de 0 até os 16 anos.
  • Diretores, professores e auxiliares envolvidos nesses departamentos.

As atividades cobertas incluem as reuniões regulares da Escola Sabatina e eventos autorizados pela Igreja.

Quando estiver participando ou assistindo a qualquer atividade oficial, enquanto estiver em deslocamento para participar de atividades previamente autorizadas pela Igreja, desde que esteja juntamente com os outros membros enquanto percorrer o trajeto de sua casa até o local da atividade, com o exclusivo propósito de participar das reuniões planejadas pelos Ministérios.

*Todas as atividades devem ser aprovadas pela Comissão da Igreja ou Associação/Missão.

A garantia dessa proteção é somente para território nacional. Para eventos fora do Brasil, será necessário solicitar a proteção correspondente ao tipo de evento.

Ao inscrever e selecionar a proteção no Adventist Church Management System (ACMS) para o membro do Ministério da Criança e/ou do Adolescente, a proteção será ativada.

O valor do prêmio será em Reais (R$), fixo e será cobrado de acordo com o as informações recebidas do ACMS.

A vigência da proteção é anual, ou seja, garante cobertura para o ano vigente de atividades.

A cobrança é periódica, será realizada nos meses de: Janeiro, Maio e Dezembro, através de aviso de débito contábil para a Associação/Missão.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

Garante o reembolso, limitado ao valor estabelecido, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo beneficiário para seu tratamento em decorrência de acidente ocorrido em atividades organizadas ou com participação do Ministério da Criança e do Adolescente, devidamente autorizadas. 

Resgate Emergencial  
Garante o reembolso das despesas até o limite estabelecido para o transporte emergencial de remoção. Em caso de acidente e havendo indicação médica, o inscrito poderá ser encaminhado a outro centro hospitalar mais adequado para o tratamento. 

  • Resgate emergencial 
    É o transporte emergencial de uma remoção. 
  • Translado funerário 
    É a locomoção de um indivíduo que veio a óbito, ou em direção ao cemitério específico, ou para a sua cidade domiciliar. 

Auxílio Funeral por Morte Acidental 
Esta cobertura destina-se apenas as despesas com funeral através de reembolso limitado a cobertura. As despesas devem ser comprovadas mediante apresentação das notas originais especificadas, as quais podem ser substituídas por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com translado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos. 

FAQ - Proteção para Residências

A proteção para residências garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos e despesas causadas por ocorrências inesperadas, previstas e cobertas, no âmbito residencial, respeitando os valores ali estabelecidos.

Obreiros de Dedicação Exclusiva

  • Pastores distritais;
  • Pastores da escola;
  • Pastores departamentais;
  • Administradores;
  • Obreiros licenciados ou credenciados;
  • Missionários de dedicação exclusiva, que residem e realizam seus trabalhos no território da DSA.

Funcionários

  • Professores de dedicação exclusiva;
  • Contadores, auxiliares, secretárias, assistentes administrativos;
  • Servidores que sejam registrados no departamento pessoal do campo ou instituição, que residam e realizem seus trabalhos no território da DSA.

Missionários de Manutenção Própria

  • Colportores executivos licenciados e credenciados junto
    à IASD;
  • Obreiros bíblicos que residem e realizam seu
    trabalho no território da DSA.

Servidores Jubilados

  • Obreiros que se encontram jubilados que residem no
    território da DSA.

A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico sistema.armsa.com. Os relatórios serão feitos à pessoa indicada pelo CAMPO que executará as operações no sistema. Para a inclusão, serão necessárias as seguintes informações:

  • Nome da Associação/Missão;
  • Nome do morador;
  • Endereço completo;
  • Valores de cobertura.

Inicia-se a partir do momento em que o bem for registrado no Sistema ARMS e autorizado pelo administrador do CAMPO. A permanência é por tempo indeterminado, mas será necessária atualização de dados a cada 12 meses.
Caso seja necessária alteração, poderá ser efetuada a qualquer tempo.
A alteração entrará em vigor a partir da autorização do administrador do CAMPO.

A cobrança ocorrerá anualmente no mês de abril.
O valor do prêmio da proteção poderá ser dividido em até 04 vezes.
Todas as cobranças serão efetuadas por meio de débito contábil que será enviado diretamente para o CAMPO.
Não há cobranças por depósito ou boleto bancário.

Para fins de cobertura, o imóvel incluído na proteção deve ser unidade residencial que seja de propriedade do IASD, ou alugada juntamente com terceiros, para moradia de servidores do IASD.

Inclui suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e equipamentos instalados de forma fixa e permanente, móveis, eletrodomésticos e móveis domésticos.

Em caso de aluguel junto a terceiros, é obrigatório possuir contrato de aluguel devidamente registrado.

Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel protegido todas as construções construídas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de trabalhadores, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade .

Tratando-se de apartamentos em prédios de moradia coletiva, é considerado como parte integrante do imóvel a garagem, quando devidamente cercada e protegida por portão, na qual são guardados bens de uso do morador. Esse item refere-se apenas à cobertura de Roubo de Bens.

Coberturas para Bens Residenciais

  • Incêndio, Raio, Explosão e Implosão
  • Danos Elétricos;
  • Vendaval;
  • Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves;
  • Responsabilidade Civil;
  • Vidros;
  • Alagamento;
  • Desmoronamento;
  • Roubo e Furto de bens.

IMPORTANTE: Verifique as regras e especificidades de cada item no manual – Proteção para Residências.

É necessário que os imóveis garantidos sejam de propriedade da IASD, ou contratos junto a terceiros, mas de uso de servidor para o desenvolvimento das atividades da
IASD.
Que foram instalados no local indicado no registro do Sistema ARMS.
Que sejam solicitadas as coberturas específicas de acordo com o tamanho, valor ou composição do bem.

Comunicação
As ocorrências deverão ser comunicadas à ARM num prazo máximo de 10 dias após o ocorrido.
Em caso de ocorrência, o participante deverá seguir as seguintes orientações:

Incêndio, Raio e Explosão

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros;
  • Fotos bem danificadas;
  • Documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver;
  • Laudo técnico redigido por empresa habilitada, atestando inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens protegidos;
    02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Vendaval

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Laudo fornecido pelo Instituto de Meteorologia ou outro órgão competente, que comprove a velocidade dos ventos;
    • Este documento poderá ser substituído pela publicação do
      evento através da imprensa local ou internet;
  • Fotos bem danificadas;
  • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Impacto de Veículos

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos bem danificadas;
  • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Danos Elétricos

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Laudo elaborado por técnico habilitado, atestando a inviabilidade de reparo no caso de pagamento de indenização integral dos bens protegidos;
  • Comprovante de preexistência de bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência;
  • Serão aceitos como comprovante de preexistência os seguintes documentos:
    • Notas fiscais (originais ou cópias) do bem;
    • Fotos que demonstram a existência do bem;
    • Fotos bem danificadas;
    • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Responsabilidade Civil

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos da ocorrência, quando possível;
  • Reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s) acompanhado(s) de correspondência do participante expressando sua responsabilidade na ocorrência;
  • Laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais) contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação;
  • Comprovantes originais das despesas;
  • Termo de quitação do terceiro;
    RG e CNPJ/CPF do beneficiário da proteção e do(s) terceiro(s) envolvido(s).

Roubo e Furto de Bens

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos do arrombamento;
  • Comprovante de preexistência de bens danificados ou destruídos;
  • Serão aceitos como comprovante de preexistência os
    seguintes documentos:
    • Notas fiscais (originais ou cópias) do bem;
    • Relação completa dos bens subtraídos incluindo valores e quantidade (site ARM);
    • Comprovantes de gastos efetuados em reparos ao bem danificado (quando autorizado);
    • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Depois de apurado o prejuízo, será efetuado o pagamento do reembolso.
Na dúvida, será descontada a franquia estipulada para aquela ocorrência, respeitando o limite da cobertura estabelecida.

Prazo para pagamento da indenização: 

  • Roubo ou Furto: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir dos dados da
    apresentação dos documentos necessários para a análise da ocorrência;
  • Outras Coberturas: Fixado o valor do reembolso, será feito o pagamento da importância no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir dos dados da apresentação dos documentos necessários para a análise da ocorrência.

Os pagamentos poderão ser efetuados da seguinte forma:

  • Depósito em conta bancária, do beneficiário ou CAMPO a qual o morador pertence;
  • Crédito através de aviso contábil.
  • Somente serão efetuados pagamentos ao beneficiário ou CAMPO.
  • Alicerces e fundações;
  • Plantas de qualquer espécie, quiosques e jardins;
  • Bens de terceiros, exceto quando arrendados ou convidados pelos participantes;
  • Imóveis em construção ou reforma;
  • Ornamentos, quadros, objetos artísticos, objetos históricos e outros bens de valor pessoal;
  • Notebooks, netbooks, tablets, projetos de vídeo, transmissores portáteis e similares;
  • Máquinas Fotográficas (Proteção para Portáteis);
  • Smartphones;
  • Instrumentos musicais portáteis;
  • Prédios Comerciais;
  • Veículos automotivos;
  • Bens importados cuja origem e/ou aquisição não se possam comprovar;
  • Alimentos;
  • Chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do estabelecimento protegido ou de outros imóveis.

Sempre que houver algum tipo de emergência, a proteção para residências disponibiliza, através da Mapfre Seguros, o serviço de assistência 24 horas.

Para utilização dos benefícios, a Central de Atendimento da Assistência 24 Horas da  Mapfre Seguros  deve ser acionada imediatamente após a ocorrência do evento, pelo telefone  4090-1169  (para capitais) ou no  0800 864 2733  (para muitas localidades)


SERVIÇOS:

Chaveiro

  • Perda, quebra, roubo ou furto, travamento involuntário das chaves ou qualquer problema de funcionamento na fechadura que impeça o acesso à residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Encanador

  • Para a contenção emergencial de vazamento em tubulações e dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques da residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Eletricista

  • Para contenção emergencial de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, interruptores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas resultando em problema funcional na residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Transmissão de Mensagens Urgentes

  • Ocorrência de evento previsto na residência protegida.

Limite: Sem limite.

Vidraceiro

  • Ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano). Atendimento em dias úteis.

Serviço de Limpeza

  • Limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios em consequência de lama, água, fuligem ou similares que tornem o imóvel inabitável.

Limite: Até R$ 300 por evento (máximo de um evento por ano).

Vigia

  • Residência assistida vulnerável em consequência de eventos previstos e que causem danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso à mesma.

Limite: Até R$ 300 por evento (máximo de um evento por ano).

Período mínimo: 06 horas de serviço.

Transferência e Guarda de Móveis

  • Retirada de móveis se a residência assistida estiver inabitável, após ocorrência de roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, vendaval, granizo ou fumaça, alagamento ou impacto de veículos e por necessidade a retirada de móveis por razões de segurança.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de um evento por ano). O atendimento deverá ser agendado com 48h de antecedência. Serviço disponível apenas em cidades com população superior a 200.000 habitantes.

Cobertura provisória de telhados

  • Para contenção emergencial para substituição de telha, em caso de evento previsto que provoque destelhamento na residência protegida.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Assistência em Antenas

  • Mão de obra para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la, para evitar riscos à residência protegida.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Em caso de dúvidas sobre a inscrição de residências e o que fazer em caso de ocorrências, o participante poderá entrar em contato com a associação/missão ou diretamente com a ARM.
Este é apenas um resumo do regulamento. Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras previstas no Regulamento da Proteção Patrimonial.

FAQ - Proteção para Veículos

A Proteção para Veículos tem por objetivo proporcionar aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos e despesas por ocorrências com veículos automotores de propriedade particular ou da IASD, decorridas de eventos previstos e cobertos por este regulamento, respeitando as importâncias contratadas e as condições decorrentes dos riscos cobertos, em conformidade com o disposto nas condições e limites previstos neste regulamento.

A Proteção para Veículos não é seguro, é Fundo de Autoproteção.

São participantes da Proteção para Veículos:

  • Associações, Missões e Instituições da IASD no território da Divisão Sul-Americana;
  • São beneficiários da Proteção para Veículos;
  • Pastores Distritais, departamentais e capelães de instituições de ensino;
  • Administradores de campos e instituições;
  • Obreiros Bíblicos;
  • Professores de tempo integral;
  • Contadores, auxiliares, secretárias, assistentes administrativos;
  • Colportores efetivos licenciados e credenciados junto à IASD;
  • Líderes de equipes de colportores estudantes;
  • Pastores e obreiros jubilados.

A solicitação deverá ser feita ao Campo/Missão ou instituição à qual o servidor pertence, apresentando os seguintes documentos:

  • Cópia do documento do veículo;
  • 6 (seis) fotos do veículo (frente, traseira, laterais e interior);
  • Cópia de um boleto de pagamento, caso o veículo seja financiado.

A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico www.armsystems.org, que é acessado pela entidade à qual o servidor pertence.

Inicia-se a partir do momento em que o veículo for inscrito no Sistema ARMS, pela ENTIDADE a qual o servidor pertence até o momento do cancelamento do veículo.
A permanência na Proteção para Veículos é por tempo indeterminado, não sendo necessária a renovação em qualquer período.

A cobrança da parcela é mensal.
Todas as cobranças da Proteção para Veículos serão efetuadas por meio de débito contábil diretamente às entidades.
Não haverá cobranças por depósitos bancários e boleto bancário.

São cobertos pela Proteção para Veículos os seguintes veículos:

  • Veículos de passeio nacionais ou importados;
  • Veículos utilitários nacionais ou importados;
  • Caminhonetes e “SUVs”;
  • Vans e minivans;
  • Micro-ônibus.

Colisão

  • Garantia da reparação ou conserto de danos ou prejuízos causados ao veículo do servidor.
  • Colisão com envolvimento de terceiros
  • Garantia de cobertura para prejuízos contra terceiros por acidentes causados pelo participante.

O veículo de terceiros será atendido pela prestadora de serviços parceira contratada pela Proteção para Veículos.

Perda total

Caso a ocorrência tenha gerado um prejuízo superior a 70% do valor do veículo, a Proteção para Veículos reembolsará o valor integral do carro, de acordo com o valor de mercado.
O valor de mercado será definido com base em 03 (três) fontes de informação, considerando o mesmo ano/modelo do veículo inscrito na Proteção para Veículos. Poderão ser utilizadas:

  • Tabela FIPE;
  • Tabela MOLICAR;
  • Tabela Quatro Rodas;
  • Anúncios em classificados de jornal de circulação na região de residência do servidor;
  • Anúncios em classificados de jornal de circulação nacional;
  • Outros informativos que se fizerem necessários.

A Tabela FIPE será obrigatoriamente utilizada como fonte de avaliação em todos os casos.
Em caso de Perda Total, sendo feito o reembolso ao servidor, o veículo fica à disposição da Proteção para Veículos para venda da sucata (salvado), buscando assim minimizar o prejuízo para a Proteção para Veículos.

Incêndio
Em caso de incêndio, se houver prejuízos superiores a 70% do valor de mercado do veículo, será declarada Perda Total.
Casa não haja Perda Total, ou o incêndio não danificar mais de 70% do veículo, os prejuízos serão garantidos pela cobertura Colisão.

Roubo e furto
A Proteção para Veículos assegura ao servidor a indenização por perda de veículo decorrente de roubo ou furto qualificado.
Nos casos de tentativa de furto, nos quais ocorra apenas o dano parcial ao veículo e não haja subtração do mesmo, o reembolso do prejuízo será de acordo com a cobertura Colisão.
Reembolso de equipamento de som ou vídeo do automóvel, será de acordo com os seguintes critérios:

  • Anúncios em classificados de jornal de circulação
  • Aparelho de Som não original – até 0,05 FPE;
  • Aparelho de Som original – reembolso de 100%;
  • Aparelho reprodutor de imagem (DVD) – até 0,05 FPE;
  • Será necessária a comprovação da existência do acessório.

Para a indenização, o valor de mercado será definido com base em 3 (três) fontes de informação, considerando o mesmo ano/modelo inscrito na Proteção para Veículos. Poderão ser utilizadas:

  • Tabela FIPE;
  • Tabela MOLICAR;
  • Tabela Quatro Rodas;
  • Anúncios em classificados de jornal de circulação na região de residência do servidor;
  • Anúncios em classificados de jornal de circulação nacional;
  • Outros informativos que se fizerem necessários.

A Tabela FIPE será obrigatoriamente utilizada como fonte de avaliação em todos os casos.
O veículo será indenizado em até 30 dias a partir da data do Boletim de Ocorrência Policial.

Inundação
Garantia de reembolso dos prejuízos causados por enchente ou alagamento por água da chuva, rompimento de adutora ou vazamento de caixa d´água.

Qualquer veículo que esteja registrado na Proteção para Veículos poderá solicitar reembolso de prejuízos para, no máximo, 3 (três) ocorrências a cada período de 12 (doze) meses, a partir da data da autorização no sistema ARMS.
Em caso de ocorrência, o participante poderá entrar em contato com a ARM Sul-Americana para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. O contato poderá ser através dos telefones:

A seguir, algumas informações de como proceder em caso de ocorrências com veículos:


Colisão

Veículo está rodando normalmente

Registrar a ocorrência no Sistema ARMS em até 15 (quinze) dias da data da ocorrência;

Apresentar a seguinte documentação:

  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
  • Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.

Aguardar a autorização da Proteção para Veículos para fazer o conserto.


Veículo não está rodando normalmente

Solicite guincho ou socorro mecânico para a Assistência 24h da ARM pelos telefones: 4062-0771 (capitais) / 0800-727-0771 (demais localidades).

Você também pode entrar em contato diretamente com a seguradora, pelo número: 0800-701-4028

Registre o sinistro no Sistema ARMS em até 15 dias a partir da data da ocorrência.

Apresentar documentação:

  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
  • Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.

Aguardar a autorização da Proteção para Veículos para fazer o conserto.
Importante: É facultada à Proteção para Veículos a solicitação de documentos adicionais para a análise da ocorrência.


Colisão com envolvimento de terceiros

Em ocorrências com prejuízos causados a terceiros, a reparação é garantida pela prestadora de serviços parceira.

Segue abaixo, orientações para atendimento:

Para solicitar a reparação, é necessário ligar para a Assistência 24h no número 4062-0771 (capitais) / 0800-727-0771 (demais localidades), ou diretamente com a Seguradora pelo número: 0800-701-4028,

efetuar a abertura do sinistro e seguir as instruções dos atendentes. Eles fornecerão um protocolo do sinistro e serão responsáveis por solicitar informações detalhadas sobre o ocorrido, assim como solicitarão os dados de contato do terceiro envolvido, possibilitando o contato direto com a parte terceira e dando continuidade ao processo conforme necessário.

Obs.: Os procedimentos referentes a esse tipo de ocorrência serão aplicados exclusivamente ao veículo do terceiro envolvido no acidente. Em caso de dano ao veículo do participante, este deverá seguir as orientações descritas no item ‘Colisão’.

A cobertura de RCF tem garantia pela prestadora de serviço parceira da Proteção para Veículos e destina-se ao atendimento ao terceiro em casos de Danos Materiais, limitada a R$ 30.000,00. Danos que excedam esse valor serão cobertos pela Proteção para Veículos.


Perda Total

Solicitar Assistência 24h, quando necessário;
Registrar a ocorrência no Sistema ARMS em até 15 dias da data da ocorrência;

Apresentar documentação:

  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
  • Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.

Em caso de veículos novos (0 km), será reembolsado conforme o valor da Nota Fiscal, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:

  • Que a data de saída da concessionária seja inferior a 90 dias (a data considerada será a constante na Nota Fiscal);
  • Que o veículo não tenha mais de 6.000 km rodados.

Após a indenização, o proprietário do veículo deverá:

  • Transferir o documento do veículo a quem a Proteção para Veículos indicar;
  • Se o veículo for alienado (financiado), apresentar instrumento de liberação de alienação, com firma reconhecida e/ou baixa de gravame;
  • Quitar todos os débitos do veículo incluindo multas, impostos e taxas junto a órgãos governamentais, inclusive os débitos do ano vigente.

Importante: O proprietário não poderá retirar nenhum equipamento original (kit multimídia, rodas, aparelhos de som ou imagem, etc.), fixo ou instalado no veículo sem prévia autorização da Proteção para Veículos.
Quaisquer danos ou depredação causados ao veículo, ainda que avariado e após a abertura da ocorrência, serão descontados da indenização paga ao proprietário.


Incêndio

Em caso de veículos que tenham sido avariados por consequência de incêndio, serão adotados os mesmos critérios das coberturas Colisão ou Perda Total.


Roubo e furto

Comunicar as autoridades policiais competentes através de Boletim de Ocorrência (BO), no momento da ocorrência;
Registrar a ocorrência no Sistema ARMS em até 15 (quinze) dias da data da ocorrência;
Aguardar até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do BO, para o reembolso;

Após a indenização, o proprietário do veículo deverá:
Enviar para a Proteção para Veículos todos os documentos, manuais e chaves do veículo subtraído;
Se o veículo for alienado (financiado), apresentar instrumento de liberação de alienação, com firma reconhecida e/ou baixa de gravame.
Quitar todos os débitos do veículo incluindo multas, impostos e taxas junto a órgãos governamentais, inclusive os débitos do ano vigente.
Comunicar o roubo ou furto do veículo ao Detran e a Secretaria de Fazenda do Estado no qual o veículo está registrado.
Se houve apenas a tentativa de furto, os prejuízos serão cobertos com os mesmos critérios do item Colisão ou Perda Total.
Em caso de roubo ou furto, sendo feito o reembolso ao participante, o veículo encontrado fica à disposição da Proteção para Veículos. Entre em contato com a Proteção para Veículos para autorização, orientações e informações de como proceder.


Oficinas credenciadas

A Proteção para Veículos manterá um cadastro atualizado de oficinas credenciadas em todo território de cobertura da DSA, nas quais poderão ser feitos os orçamentos de consertos ou reparos de veículos inscritos no fundo.
A relação de oficinas poderá ser consultada junto à Entidade ou no Sistema ARMS.
Em locais onde não houver oficinas credenciadas, poderão ser indicados novos prestadores de serviço para cadastro.

Depois de apurado o prejuízo, a Proteção para Veículos poderá efetuar o pagamento do reembolso das seguintes formas:

  • Diretamente para a oficina que efetuou o serviço de reparos;
  • Ao beneficiário, ou seja, o servidor da IASD;
  • Para a entidade à qual o servidor pertence;
  • Os prejuízos causados a terceiros serão indenizados pela prestadora de serviço contratada pela Proteção para Veículos.

Na indenização, será descontada a franquia estipulada para aquela ocorrência.

Franquia é a uma participação obrigatória do beneficiário, deduzida do valor reembolsado pelos prejuízos causados ao veículo coberta pela Proteção para Veículos.

Importante:
Cada participante da Proteção para Veículos poderá solicitar reembolso de prejuízos para até 3 (três) ocorrências a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de autorização do veículo no Sistema ARMS.

É considerada a vigência de 12 (doze) meses para o participante, mesmo que ocorra a troca de veículo nesse período.

A franquia poderá ser cobrada:

  • Descontada no ato do pagamento do reembolso feito ao participante; ou
  • Via débito contábil para a entidade à qual o participante pertence.
1ª Ocorrência 10% do valor da ocorrência Limitado a 3 vezes o valor da parcela cobrada
2ª Ocorrência 15% do valor da ocorrência Limitado a 4,5 vezes o valor da parcela cobrada
3ª Ocorrência 20% do valor da ocorrência Limitado a 6 vezes o valor da parcela cobrada

Acesse o Manual da Proteção para Veículos para conferir exemplos da aplicação da franquia.

Não possuem cobertura pela Proteção para Veículos fatos que ocorrerem nas seguintes situações:

  • Veículo utilizado para competição esportiva (rachas, corridas de rua ou pista, etc.);
  • Se o veículo for conduzido por pessoa não habilitada (CNH);
  • Quando forem evidentes a negligência e a falta de zelo e responsabilidade por parte do participante (passível de perícia);
  • Se o veículo ficar costumeiramente fora de garagem ou pátio próprio durante a noite, permanecendo em via pública;
  • Se o veículo for deixado aberto e/ou com as chaves e documentos em seu interior;
  • Se o veículo não possuir a documentação legal regularizada junto aos órgãos competentes (DETRAN);
  • Se o veículo estiver com suas características originais alteradas como:
    • Tunning (transformação ou otimização das características do carro, utilizada como estética), rebaixado, turbinado, etc.;
  • Desgastes de nenhuma espécie;
  • Despesas médicas do usuário ou de terceiro decorridas de acidente;
  • Acessórios de nenhuma espécie (Ex.: som não original de fábrica, rodas de liga leve, aparelhos de DVD, etc.), salvo os especificados no item Roubo e Furto;
  • Danos causados exclusivamente a pneus, câmaras e suspensão, não causados por ocorrência garantida;
  • Veículos utilizados em atividades comerciais não autorizadas pela IASD;
  • Apreensão do veículo por autoridade de trânsito, por irregularidades na documentação;
  • Danos causados ao veículo enquanto apreendido por autoridade de trânsito ou judicial;
  • Reboques, capotas, carrocerias ou “quebra-mato” de qualquer espécie, salvo quando forem originais do veículo;
  • Kit Gás e Tacógrafos, salvo quando forem originais de fábrica;
  • Blindagem;
  • Despesas mecânicas ou no motor de qualquer espécie, salvo quando causadas por colisão (passível de perícia);
  • Provocar ou simular ocorrência.

Não há cobertura para acionamentos feitos de forma particular ou de qualquer outra maneira diferente da prevista no manual, sem a prévia autorização da Assistência 24h ou da Proteção para Veículos.

 Todos os serviços ficarão condicionados aos limites de utilização e/ou aos Limites Máximos de Indenização estabelecidos, para as Coberturas Adicionais de Assistência 24h.

Quando se tratar de emergência que impossibilite essa providência, o acionamento deverá ocorrer tão logo seja possível.

É importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Placa do veículo;
  • Dados do benificiário;
    • Informações do Terceiro (Nome completo do condutor, Dados de contato: telefone, e-mail, se aplicável)
    • Detalhes da ocorrência (se aplicável)
    • Fotos (Fotografias do local do acidente, Fotos dos danos nos veículos envolvidos), se aplicável.

Serviços disponíveis

Guincho

  • Reboque ou recolhimento de veículo sinistrado ou por pane, que não tenha sido resolvido pelo Auto Socorro, até uma oficina próxima ao local do evento;
  • Limite de 500 km a partir do local da ocorrência,o ou seja, de onde o veículo sinistrado é recolhido. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.

Auto Socorro

  • Atendimento mecânico de emergência no local da pane do veículo desde que a ocorrência impeça o prosseguimento da viagem;
  • Cobertura condicionada ao raio para guincho: 500 km. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.

Hospedagem

  • Em caso de ocorrência ou pane com veículo protegido em que o tempo para conserto for superior a 6 horas. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 2 vezes. A partir de 50 km do município de domicílio do usuário, R$450,00/dia, respeitando sua capacidade máxima e de no máximo 2 (dois) quartos;
  • Limite: a partir de 50 km do município de domicílio do usuário.

Meio de Transporte Alternativo (Retorno ao domicílio/Continuação de viagem)

  • Após a ocorrência de pane ou dano identificado que impeça a locomoção do beneficiário, será disponibilizado, a partir do local do evento, um meio de transporte para o destino mais próximo, seja o retorno ao domicílio do beneficiário ou a chegada ao destino da viagem. Caso o beneficiário opte pela maior distância, será de sua responsabilidade o pagamento da diferença de custos. O meio de transporte será disponibilizado para todos os ocupantes do veículo protegido, respeitando a sua capacidade máxima.
  • Limite de utilização a cada período de 12 meses: 2 vezes.

Transporte para recuperação do veículo

  • Em caso de pane ou ocorrência, a prestadora de serviço disponibiliza ao beneficiário ou à pessoa por ele designada um meio de transporte para buscar o veículo protegido após seu reparo ou localização nos casos de roubo e furto. O trecho coberto compreende desde o domicílio do beneficiário até o local da retirada do veículo protegido.
  • Limite de utilização a cada período de 12 meses: 2 vezes.

Chaveiro

  • Quando o veículo não puder ser aberto e/ou acionado devido à perda ou extravio das chaves tradicionais, esquecimento no interior ou quebra na fechadura/ignição, será enviado um chaveiro para a abertura. Se não for possível resolver o problema por meio do chaveiro, a prestadora de serviço garante a remoção do veículo.
  • Para veículo que utiliza chaves codificadas, será garantida a remoção do veículo para a concessionária mais próxima.
  • O limite para remoção é de 500 km, com a utilização permitida até duas vezes a cada período de 12 meses

Troca de Pneu

  • Troca de pneu furado ou avariado do veículo protegido que impeça sua locomoção. A cobertura de Troca de Pneus assegurará um profissional para realizar a troca no local. Se não for possível realizar a troca do pneu do veículo protegido no próprio local, este será rebocado pela prestadora de serviço até uma oficina indicada pelo beneficiário.
  • Limite para remoção é de 500 km, com utilização permitida até duas vezes a cada período de 12 meses.

Pane seca

  • Em caso de pane seca (falta de combustível), o veículo será rebocado ou transportado até o posto de combustível mais próximo.
  • Limite: raio de 500 km e permissão de utilização até duas vezes a cada período de 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre a inscrição de veículos e o que fazer em caso de ocorrências, o usuário poderá entrar em contato com a Associação/Missão ou diretamente com a ARM.
Este é apenas um resumo do regulamento.
Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas no Regulamento da Proteção para Veículos.

FAQ - Seguro de Viagens

O STT é um seguro que oferece cobertura para viagens curtas nacionais e internacionais (Short Term Travel), realizadas por obreiros, funcionários e seus familiares dependentes, e membros leigos da Igreja que estejam a serviço ou a convite da IASD.

Podem participar:

  • Obreiros e funcionários das entidades da IASD na Divisão Sul-Americana.
  • Membros da IASD que estejam a serviço ou a convite da organização.
  • Cônjuges e filhos de obreiros ou funcionários que estejam acompanhando os mesmos em viagens autorizadas.
  • Servidores, familiares dependentes que estejam em viagem de férias.
  • Familiares dependentes que estejam em viagem para estudos no exterior.

Observações:

  • No caso de obreiros solteiros, consideram-se como familiares diretos apenas o pai e a mãe do servidor.
  • Todas as viagens devem ser autorizadas pelo campo ou entidade do segurado.

O servidor ou membro pode buscar a orientação junto ao campo ou instituição a qual serve, e este enviará o formulário para que seja preenchido com os dados necessários para a contratação do seguro.

As informações requeridas são:

  • Nome completo;
  • Data de saída e retorno;
  • País ou países de destino;
  • Idade;
  • Plano;
  • Tipo de viagem (particular, trabalho, estudos).

De acordo ao período da viagem ou período contratado. O período máximo de contratação é de 180 dias de viagem.

A cobrança será feita em uma única parcela, por meio de um débito contábil enviado à organização que contratou o seguro.

Morte Acidental

Indenização por morte causada por acidente ou por doença não pré-existente. A indenização será paga ao beneficiário ou parente mais próximo, até o limite da cobertura contratada.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Indenização por invalidez total ou parcial, perda de um membro (mutilação), perda de visão, fala e audição ou perda de movimentos de qualquer membro ocorrida dentro dos primeiros 180 dias, contados a partir da data da ocorrência, causada por acidente ocorrido dentro da vigência do seguro.

Indenização será paga ao segurado, em caso de acidente, até o limite da cobertura contratada.

Para saber os limites para cada tipo de indenização, acessar o site www.armsulamericana.com.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas

O reembolso será limitado ao valor segurado em caso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento em consequência de um acidente ou um mal súbito, exceto por doença pré-existente.

O tratamento deverá ser sob orientação médica.

A cobertura é por ocorrência, e cobre as seguintes despesas:

  • Despesas Hospitalares;
  • Despesas decorrentes de diagnósticos (inclusive exames), tratamento e cirurgia médica;
  • Despesas com anestesias;
  • Medicamentos, prescrições, radiografias e testes de laboratório;
  • Despesas odontológicas, quando causados por acidente. Cobre apenas dentes naturais.
  • Fisioterapia (se por recomendação médica);
  • Despesas com hotel, se o quarto hospitalar estiver indisponível;
  • Despesas com serviços de ambulância;
  • Despesas adicionais incorridas por cuidados médicos.

Nota: Este seguro não cobre doenças ou condições médicas pré-existentes.

Resgate Emergencial (Remoção de Emergência)

Cobertura para despesas de transporte do segurado, até o limite do valor contratado, para o hospital mais próximo ou uma remoção entre hospitais por uma recomendação médica; ou de sua residência para tratamento adicional de recuperação.

Repatriação

Cobertura para as despesas de transporte do falecido (segurado) até a seu local de residência e despesas diversas de funeral, até o limite da cobertura contratada.

Objetos Pessoais / Bagagem

Essa é uma cobertura para perda ou danos de bagagem e/ou objetos pessoais ocorridos durante a viagem, até o limite da cobertura contratada.

Esta cobertura é acionada em caso de danos ou perda de bagagem, somente após a Companhia Aérea não resolver o problema.
A cobertura para documentos de viagem e dinheiro é limitada à US$ 250.
Há uma franquia de US$ 25 por pessoa/ocorrência.

Cancelamento de Viagem

Esse seguro provê cobertura para o cancelamento ou interrupção de uma viagem pelas seguintes razões:

  • Doença, lesão ou morte de um familiar imediato, acompanhante de viagem ou um colega de trabalho que necessitem sua atenção.
  • Cessação de atividades de uma companhia aérea, marítima ou agência de turismo como resultado de falência.
  • Cobertura até no máximo de USD 350.
  • Condições climáticas ou desastres naturais que causam cancelamento, atraso ou interrupção da viagem.
  • Se a sua residência ou destino de viagem está inabitável devido a fogo, inundação, vandalismo, roubo ou desastre natural.
  • Cobertura no valor máximo de USD 1.000.
  • A cobertura só terá validade se o fato ocorrer após o inicio da vigência do seguro, para o segurado ou para qualquer membro imediato da família.

Plano A – Viagens internacionais com destinos que não incluam Estados Unidos e/ou Canadá – Ex.: França.
Plano B – Viagens internacionais com destinos que incluem Estados Unidos e/ou Canadá – Ex.: Atlanta.

Importante: Cronograma de Redução quanto a Idade – O montante a pagar por uma perda será reduzida se o segurado tiver 70 anos de idade ou mais, na data do acidente coberto causando a perda. O montante a pagar pela perda é uma porcentagem do valor que deveria ser pago, como mostrado a seguir:

Qualquer pessoa que estiver segurada no STT poderá solicitar reembolso para perdas e acidentes de acordo com o valor da cobertura contratada.

Em caso de ocorrência, o segurado deverá entrar em contato com a ARM Sul-Americana para esclarecer qualquer dúvida que tenha e preparar as informações solicitadas a seguir, segundo cada caso.

Para acionar o serviço, em caso de emergência, de assistência médica e de segurança e serviços de apoio internacional entre em contato com a Internacional SOS:

  • Centro de Assistência 24h (Paris): + 33 155 633 155 
  • Centro de Assistência 24h (Londres): + 44 (0) 208 762 8008
  • Para um dos outros 27 Centros de Assistência confira a tabela abaixo ou acesse pelo aplicativo móvel Internacional SOS: 

SEVENTH-DAY ADVENTIST CHURCH,

Membership No: 11BCAM749125
Call our medical and travel security experts 24/7. 

Call for preventive or emergency enquiries. 

Call before, during and after travel assigment.

Download the free Assistance App from app.internationalsos.com



Morte Acidental

Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Certidão de Óbito, expedida no país de nacionalidade;
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Laudo IML, ou instituto equivalente no país em que aconteceu o sinistro;
  • Certidão de Nascimento ou RG do segurado;
  • CPF, RG do responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe).

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPTA)
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo sinistrado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Boletim de Ocorrência, quando houver necessidade;
  • Laudo médico;
  • Fotos do membro lesionado, em caso de desmembramento ou amputação;
  • Certidão de Nascimento ou RG do segurado;
  • CPF, RG do responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe);

Para saber os limites para cada tipo de indenização, acessar o site www.armsulamericana.com.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo sinistrado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Laudo médico ou prontuário do primeiro atendimento, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais dos gastos médicos;
  • Conta hospitalar;
  • Para reembolso de medicação e exames, anexar o receituário médico.

Resgate Emergencial (Remoção de Emergência)
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo segurado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Laudo médico ou prontuário do primeiro atendimento, assinado e carimbado pelo médico;
  • Recomendação médica de remoção;
  • Notas fiscais ou recibos originais dos gastos com remoção.

Repatriação
Aviso de sinistro preenchido pelo responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Certidão de Óbito, expedida no país de nacionalidade;
  • Boletim de Ocorrência Policial, quando necessário;
  • Laudo do IML;
  • Notas Fiscais, recibos originais ou orçamentos dos gastos com transporte ou funeral dos restos mortais;
  • Certidão de Nascimento ou RG do segurado;
  • CPF, RG do responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe).

Objetos Pessoais / Bagagem
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo segurado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Boletim de Ocorrência Policial em caso de roubo;
  • Boletim de Ocorrência da Companhia Aérea em caso de extravio ou danos a bagagem;
  • Negativa da Companhia Aérea;
  • Orçamento dos itens sinistrados;
  • Recibos dos custos para reemissão de documentos, em caso de perda;
  • A cobertura para documentos de viagem e dinheiro é limitada à US$250;

Para sinistros acima de USD 100 (cem dólares), reconhecer firma em cartório.

Para essa perda há uma franquia de USD 25 por pessoa/ ocorrência. A franquia é o valor que será descontado do valor do reembolso.

Cancelamento de Viagem
Enviar o formulário de sinistro preenchido, assinado pelo segurado e/ou responsável legal (marido ou esposa e pai ou mãe). Este formulário poderá ser obtido no site www.armsulamericana.com na seção Downloads;

  • Comprovação dos motivos que levaram ao cancelamento da viagem;
  • Recibos ou comprovantes dos custos gerados em razão do cancelamento.

Depois de o sinistro ser autorizado, o pagamento será feito por meio de um crédito contábil enviado à organização a qual o obreiro ou funcionário pertence.

O segurado deve dispor de fundos (dinheiro, cheque ou cartão de crédito) para o pagamento das eventuais despesas e depois solicitar reembolso pelo processo de sinistro.

Não terão cobertura pelo STT fatos que ocorrerem nas seguintes situações:

  • Doenças e/ou condições pré-existentes a menos de 5 (cinco) anos;
  • Doenças e/ou cancelamento de viagens resultantes de gravidez, parto ou aborto;
  • Atendimento odontológico, exceto como resultado de lesão aos dentes naturais, lesões estas causadas por acidente;
  • Próteses não possuem cobertura;
  • Exames oftalmológicos para prescrição de lentes corretivas;
  • Perda de passagens e perda de Green Card.

Todas as coberturas do seguro são pagas por reembolso, ou seja, o segurado deve dispor de fundos para o pagamento das eventuais despesas.

A cobrança será feita de acordo com o período contratado em parcela única via organização (débito contábil).

Este é apenas um resumo da apólice. Qualquer cobertura não especificada neste resumo será regida pela apólice mestre em todos os casos.

Qualquer ocorrência não especificada anteriormente, não caracteriza acidente, e pode não atender as exigências para cobertura do seguro.

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