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ARM Protege

Descrição da proteção

Como funciona a proteção para Aluguel de Veículos?

A cobertura para aluguel de veículos garante aos seus usuários o reembolso da franquia descontada do participante em decorrência de sinistro de veículo alugado, respeitando os limites de valores contratados. 

Podem participar os obreiros e funcionários dos Campos/Instituições no território da DSA.

Conheça as nossas coberturas

  • Reembolso de franquia do seguro de carro alugado;
  • Vidros;
  • Pneus;
  • Custo de reposição de peças avariadas.

A proteção para Aluguel de Veículos já garante a cobertura especial para vidros, pneus e peças, não será necessário contratar com a locadora.

Essa proteção tem algumas Exclusões, que são aquelas situações que não possuem cobertura. São elas:

  • Lavagem;
  • Perda de documento do veículo;
  • Infrações;
  • Abastecimento;
  • Locações realizadas fora do território da DSA;
  • Contratos de Aluguel sem cobertura CDW/ LDW contratadas.

IMPORTANTE:

O participante deve contratar proteção para o veículo alugado junto à locadora que inclua: cobertura para terceiros, proteção contra danos ao veículo – CDW(Collision Damage Wainer) e proteção contra roubo – LDW (Loss Damage Wainer).
O alcance da proteção é para locações realizadas no território da Divisão Sul-Americana (DSA). Sendo possível, em casos de viagens, locação fora do país do beneficiário desde que seja dentro do território DSA. Nesse caso, a contratação da proteção para Aluguel de Veículos deve ser realizada antes da viagem.

Como Contratar?

A solicitação será feita ao escritório do Campo/Instituição, que deverá enviar a planilha, utilizando o Template Excel.

A solicitação deve ser enviada para o e-mail: alugueldeveiculos@armsa.com

Para contratação da proteção para carros alugados, a alíquota única é de 4% sobre o valor da cobertura contratada.

Planos e valores:

A contratação tem vigência de um ano. Ou seja, não será necessário contratar a proteção para cada carro alugado! Basta contratar uma vez e ela terá validade para todos os carros alugados no período. E após um ano, a renovação é automática.

O que fazer em caso de ocorrência?

As ocorrências devem ser comunicadas à ARM no prazo máximo de 15 dias após o ocorrido.

A comunicação da ocorrência é através do e-mail alugueldeveiculos@armsa.com, contendo a descrição, a causa e as consequências da ocorrência;

Documentos necessários:

  • Extrato detalhado da cobrança da franquia emitido pela locadora;
  • Voucher/recibo de locação no nome do participante;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO), quando houver;
  • Fotos dos danos constatados no veículo locado.
  • Preencher a planilha – Clique aqui para baixar

Podem ser solicitados documentos adicionais para finalização de análise do processo.

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