ARM Protege
Descrição da proteção
Como funciona a proteção para Aluguel de Veículos?
A cobertura para aluguel de veículos garante aos seus usuários o reembolso da franquia descontada do participante em decorrência de ocorrência de veículo alugado, respeitando os limites de valores contratados.
Podem participar os obreiros e funcionários dos Campos/Instituições no território da DSA.
Conheça as nossas coberturas
- Reembolso de franquia do seguro de carro alugado;
- Vidros;
- Pneus;
- Custo de reposição de peças avariadas.
A proteção para Aluguel de Veículos já garante a cobertura especial para vidros, pneus e peças, não será necessário contratar com a locadora.
Essa proteção tem algumas Exclusões, que são aquelas situações que não possuem cobertura. São elas:
- Lavagem;
- Perda de documento do veículo;
- Infrações;
- Abastecimento;
- Locações realizadas fora do território da DSA;
- Contratos de Aluguel sem cobertura CDW/ LDW contratadas.
IMPORTANTE:
O participante deve contratar proteção para o veículo alugado junto à locadora que inclua: cobertura para terceiros, proteção contra danos ao veículo – CDW(Collision Damage Wainer) e proteção contra roubo – LDW (Loss Damage Wainer).
O alcance da proteção é para locações realizadas no território da Divisão Sul-Americana (DSA). Sendo possível, em casos de viagens, locação fora do país do beneficiário desde que seja dentro do território DSA. Nesse caso, a solicitação da proteção para Aluguel de Veículos deve ser realizada antes da viagem.
Como solicitar?
A solicitação será feita ao escritório do Campo/Instituição, que deverá enviar a planilha, utilizando o Template Excel.
A solicitação deve ser enviada para o e-mail: alugueldeveiculos@armsa.com
Para solicitar a proteção para carros alugados, a alíquota única é de 4% sobre o valor da cobertura.
Planos e valores:
A proteção tem vigência de um ano. Ou seja, não será necessário solicitar a proteção para cada carro alugado! Basta solicitar uma vez e ela terá validade para todos os carros alugados no período. E após um ano, a renovação é automática.
O que fazer em caso de ocorrência?
As ocorrências devem ser comunicadas à ARM no prazo máximo de 15 dias após o ocorrido.
A comunicação da ocorrência é através do e-mail alugueldeveiculos@armsa.com, contendo a descrição, a causa e as consequências da ocorrência;
Documentos necessários:
- Extrato detalhado da cobrança da franquia emitido pela locadora;
- Voucher/recibo de locação no nome do participante;
- Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO), quando houver;
- Fotos dos danos constatados no veículo locado.
- Preencher a planilha – Clique aqui para baixar
Podem ser solicitados documentos adicionais para finalização de análise do processo.
Contatos de Emergência
- Precisa fazer contato para solicitar ajuda?
- Aqui você encontra os telefones da ARM para tirar suas dúvidas e acompanhar processos das suas proteções.
- 4062-0771 - Capitais
- 0800-727-0771 - Outras Localidades
- (+55 61) 98277-4300 - WhatsApp Assistente Virtual 24h - Laura