Descrição da proteção
Como funciona a proteção para igrejas?
A proteção para Igrejas garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos causados por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento da Proteção Patrimonial.
Todas as igrejas ou grupos que possuam edifícios próprios ou alugados e que estejam a serviço da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD) podem fazer parte do seguro. As solicitações devem ser feitas ao escritório do Campo ou Instituição que realizará a inscrição das igrejas em nosso sistema.
ARM Protege
Cobertura para Igrejas
Ocorrências Igrejas
Coberturas
- Incêndio, raio e explosão
- Dano Elétrico
- Vendaval
- Impacto de veículos
- Responsabilidade Civil
- Roubo e furto qualificado
- Valores
- Vidros
- Alagamento, inundação e desmoronamento
Para equipamentos, que não estejam fixos nem trancados em móvel individual dentro da igreja ou forem utilizados em atividades externas, deve ser solicitada a Proteção para Portáteis.
Vigência e Cobrança
A vigência inicia-se quando autorizado no sistema. A permanência é por tempo indeterminado, mas será necessário atualizar os dados a cada 12 meses. A renovação acontece anualmente no mês de abril. Caso seja necessária alguma alteração, a mesma pode ser efetuada a qualquer tempo.
- O valor do prêmio da proteção pode ser dividido em até 4 (quatro) vezes . Todas as cobranças são efetuadas por meio de débito contábil que é enviado diretamente para o Campo;
É necessário que os bens garantidos:
- Sejam de propriedade da IASD ou alugados junto a terceiros, mas de uso da igreja para o desenvolvimento de suas atividades.
- O local do risco indicado esteja de acordo com o registrado no Sistema ARMS.
- Sejam contratadas as coberturas específicas de acordo com o tamanho, o valor ou a composição do bem.
- O valor de cobertura deve representar os valores reais dos bens protegidos. Caso não representem, o beneficiário será considerado responsável pela diferença, e estará sujeito à cláusula de rateio em caso de uma indenização.
Cláusula de Rateio
Condição contratual que prevê a possibilidade do beneficiário assumir uma proporção da indenização da proteção quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco apurado no momento da ocorrência.
Aplica-se nos seguros de Danos, Incêndio, Raio e Explosão, Vendaval, outros.
Ocorrências
As ocorrências devem ser comunicadas à ARM no prazo máximo de 15 dias após o ocorrido.
Consulte a listagem de documentos em nosso manual de acordo com a cobertura.
Importante: Só proceder o conserto ou troca após autorização da ARM
- Ocorrências que estejam com documentos ou informações pendentes com mais de 6 meses da data da ocorrência, essas serão canceladas automaticamente pelo sistema.
Pagamento da Ocorrência
Depois de apurado o prejuízo, será efetuado o pagamento da ocorrência, conforme prazos descritos.
Prazo para pagamento da indenização:
- Roubo e Furto qualificado: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 10 (dez) dias a
partir da data da apresentação dos documentos necessários para análise da ocorrência. - Outras Coberturas: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação dos documentos necessários para análise da ocorrência.
Franquias
Franquia é a parte descontada do participante em caso de ocorrência.
Será reembolsado o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a franquia, quando houver, e respeitando o limite de indenização contratado para cada cobertura.
Tipo de Cobertura | Franquia |
---|---|
Incêndio | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
Danos Elétricos | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 800,00 |
Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves | 10% dos prejuízos c/mínimo de R$ 800,00 |
Responsabilidade Civil Operações | Não há franquia |
Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens | Não há franquia |
Valores | 10% |
Vendaval e Granizo | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 800,00 |
Vidros | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 150,00 |
Alagamento e Inundação | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
Desmoronamento | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
Placa Fotovoltaica | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
*Em virtude da pandemia, em caso de ocorrências, foram reduzidas algumas franquias para que um possível prejuízo seja minimizado.
Prevenção
O que fazer?
- Sinalização;
- Placas de saídas de emergência;
- Mapas com as saídas de emergência;
- Alarme de incêndio;
- Extintores: observar – Distância, acessibilidade e vencimento.
- Portas trancadas;
- Alarme;
- Segurança monitorada;
- Cerca elétrica;
- Qualquer tipo e barreira que dificulte a ação e entrada dos ladrões;
- Saídas de Emergência;
- Saídas Sinalizadas;
- Portas destrancadas durante as reuniões;
- Luzes de Emergência;
- Corredores desocupados e livres para circulação;