Descrição da proteção
Como funciona a proteção para igrejas?
A proteção para Igrejas garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos causados por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento do Fundo Mútuo de Proteção Patrimonial (FMPP).
Todas as igrejas ou grupos que possuam edifícios próprios ou alugados e que estejam a serviço da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD) podem fazer parte do seguro. As solicitações devem ser feitas ao escritório do Campo ou Instituição que realizará a inscrição das igrejas em nosso sistema.
ARM Protege
Cobertura para Igrejas
Ocorrências Igrejas
Coberturas
- Incêndio, raio e explosão
- Dano Elétrico
- Vendaval
- Impacto de veículos
- Responsabilidade Civil
- Roubo e furto qualificado
- Valores
- Vidros
- Alagamento, inundação e desmoronamento
Para equipamentos, que não estejam fixos nem trancados em móvel individual dentro da igreja ou forem utilizados em atividades externas, deve ser contratado a Proteção para Portáteis.
Vigência e Cobrança
A vigência inicia-se quando autorizado no sistema. A permanência é por tempo indeterminado, mas será necessário atualizar os dados a cada 12 meses. A renovação acontece anualmente no mês de abril. Caso seja necessária alguma alteração, a mesma pode ser efetuada a qualquer tempo.
- O valor do prêmio da proteção pode ser dividido em até 4 (quatro) vezes . Todas as cobranças são efetuadas por meio de débito contábil que é enviado diretamente para o Campo;
É necessário que os bens garantidos:
- Sejam de propriedade da IASD ou alugados junto a terceiros, mas de uso da igreja para o desenvolvimento de suas atividades.
- O local do risco indicado esteja de acordo com o registrado no Sistema ARMS.
- Sejam contratadas as coberturas específicas de acordo com o tamanho, o valor ou a composição do bem.
- O valor de cobertura deve representar os valores reais dos bens segurados. Caso não representem, o segurado será considerado responsável pela diferença, e estará sujeito à cláusula de rateio em caso de uma indenização.
Cláusula de Rateio
Condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco apurado no momento do sinistro.
Aplica-se nos seguros de Danos, Incêndio, Raio e Explosão, Vendaval, outros.
Ocorrências
As ocorrências devem ser comunicadas à ARM no prazo máximo de 15 dias após o ocorrido.
Consulte a listagem de documentos em nosso manual de acordo com a cobertura.
Importante: Só proceder o conserto ou troca após autorização da ARM
- Ocorrências que estejam com documentos ou informações pendentes com mais de 6 meses da data da ocorrência, essas serão canceladas automaticamente pelo sistema.
Pagamento da Ocorrência
Depois de apurado o prejuízo, será efetuado o pagamento do sinistro, conforme prazos descritos.
Prazo para pagamento da indenização:
- Roubo e Furto qualificado: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 10 (dez) dias a
partir da data da apresentação dos documentos necessários para análise da ocorrência. - Outras Coberturas: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação dos documentos necessários para análise da ocorrência.
Franquias
Franquia é a parte descontada do participante em caso de ocorrência.
O FMPP reembolsará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a franquia, quando houver, e respeitando o limite de indenização contratado para cada cobertura.
Tipo de Cobertura | Franquia |
---|---|
Incêndio | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
Danos Elétricos | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 800,00 |
Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves | 10% dos prejuízos c/mínimo de R$ 800,00 |
Responsabilidade Civil Operações | Não há franquia |
Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens | Não há franquia |
Valores | 10% |
Vendaval e Granizo | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 800,00 |
Vidros | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 150,00 |
Alagamento e Inundação | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
Desmoronamento | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
Placa Fotovoltaica | 10% dos prejuízos c/ mínimo de R$ 700,00 |
*Em virtude da pandemia, em caso de ocorrências, foram reduzidas algumas franquias para que um possível prejuízo seja minimizado.
Prevenção

O que fazer?
- Sinalização;
- Placas de saídas de emergência;
- Mapas com as saídas de emergência;
- Alarme de incêndio;
- Extintores: observar – Distância, acessibilidade e vencimento.
- Portas trancadas;
- Alarme;
- Segurança monitorada;
- Cerca elétrica;
- Qualquer tipo e barreira que dificulte a ação e entrada dos ladrões;
- Saídas de Emergência;
- Saídas Sinalizadas;
- Portas destrancadas durante as reuniões;
- Luzes de Emergência;
- Corredores desocupados e livres para circulação;