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Descrição da PROTEÇÃO

Como funciona a proteção para residências?

O proteção para residências garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos e despesas causados às residências inscritas, por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento da Proteção Patrimonial.

Podem participar quem for vinculado a instituições da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD): Obreiros de dedicação exclusiva, funcionários, missionários de manutenção própria e servidores jubilados. As solicitações devem ser feitas ao escritório do Campo ou Instituição que executará a inscrição da residência em nosso sistema.

ARM Protege

Cobertura e ocorrências de Residências​

Facilidade de acesso

Para proteção a propriedades como igrejas, residências, escolas, escritórios e outros prédios temos coberturas como incêndio, vendaval, dano elétrico, alagamento, desmoronamento e outras. Neste tutorial vamos destacar como definir o valor de cobertura conforme os bens e tamanho da sua igreja. É muito importante que ao registrar os valores de cobertura estes correspondam aos bens e tamanho reais do seu imóvel para em eventual necessidade o reembolso de prejuízos não sofra nenhum abatimento ou desconto e o seu imóvel tenha a cobertura adequada.

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Caso tenha outras perguntas sobre esta proteção, entre em contato conosco através do Chat.

A proteção para residências garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos e despesas causadas por ocorrências inesperadas, previstas e cobertas, no âmbito residencial, respeitando os valores ali estabelecidos.

Obreiros de Dedicação Exclusiva

  • Pastores distritais;
  • Pastores da escola;
  • Pastores departamentais;
  • Administradores;
  • Obreiros licenciados ou credenciados;
  • Missionários de dedicação exclusiva, que residem e realizam seus trabalhos no território da DSA.

Funcionários

  • Professores de dedicação exclusiva;
  • Contadores, auxiliares, secretárias, assistentes administrativos;
  • Servidores que sejam registrados no departamento pessoal do campo ou instituição, que residam e realizem seus trabalhos no território da DSA.

Missionários de Manutenção Própria

  • Colportores executivos licenciados e credenciados junto
    à IASD;
  • Obreiros bíblicos que residem e realizam seu
    trabalho no território da DSA.

Servidores Jubilados

  • Obreiros que se encontram jubilados que residem no
    território da DSA.

A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico sistema.armsa.com. Os relatórios serão feitos à pessoa indicada pelo CAMPO que executará as operações no sistema. Para a inclusão, serão necessárias as seguintes informações:

  • Nome da Associação/Missão;
  • Nome do morador;
  • Endereço completo;
  • Valores de cobertura.

Inicia-se a partir do momento em que o bem for registrado no Sistema ARMS e autorizado pelo administrador do CAMPO. A permanência é por tempo indeterminado, mas será necessária atualização de dados a cada 12 meses.
Caso seja necessária alteração, poderá ser efetuada a qualquer tempo.
A alteração entrará em vigor a partir da autorização do administrador do CAMPO.

A cobrança ocorrerá anualmente no mês de abril.
O valor do prêmio da proteção poderá ser dividido em até 04 vezes.
Todas as cobranças serão efetuadas por meio de débito contábil que será enviado diretamente para o CAMPO.
Não há cobranças por depósito ou boleto bancário.

Para fins de cobertura, o imóvel incluído na proteção deve ser unidade residencial que seja de propriedade do IASD, ou alugada juntamente com terceiros, para moradia de servidores do IASD.

Inclui suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e equipamentos instalados de forma fixa e permanente, móveis, eletrodomésticos e móveis domésticos.

Em caso de aluguel junto a terceiros, é obrigatório possuir contrato de aluguel devidamente registrado.

Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel protegido todas as construções construídas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de trabalhadores, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade .

Tratando-se de apartamentos em prédios de moradia coletiva, é considerado como parte integrante do imóvel a garagem, quando devidamente cercada e protegida por portão, na qual são guardados bens de uso do morador. Esse item refere-se apenas à cobertura de Roubo de Bens.

Coberturas para Bens Residenciais

  • Incêndio, Raio, Explosão e Implosão
  • Danos Elétricos;
  • Vendaval;
  • Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves;
  • Responsabilidade Civil;
  • Vidros;
  • Alagamento;
  • Desmoronamento;
  • Roubo e Furto de bens.

IMPORTANTE: Verifique as regras e especificidades de cada item no manual – Proteção para Residências.

É necessário que os imóveis garantidos sejam de propriedade da IASD, ou contratos junto a terceiros, mas de uso de servidor para o desenvolvimento das atividades da
IASD.
Que foram instalados no local indicado no registro do Sistema ARMS.
Que sejam solicitadas as coberturas específicas de acordo com o tamanho, valor ou composição do bem.

Comunicação
As ocorrências deverão ser comunicadas à ARM num prazo máximo de 10 dias após o ocorrido.
Em caso de ocorrência, o participante deverá seguir as seguintes orientações:

Incêndio, Raio e Explosão

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros;
  • Fotos bem danificadas;
  • Documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver;
  • Laudo técnico redigido por empresa habilitada, atestando inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens protegidos;
    02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Vendaval

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Laudo fornecido pelo Instituto de Meteorologia ou outro órgão competente, que comprove a velocidade dos ventos;
    • Este documento poderá ser substituído pela publicação do
      evento através da imprensa local ou internet;
  • Fotos bem danificadas;
  • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Impacto de Veículos

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos bem danificadas;
  • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Danos Elétricos

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Laudo elaborado por técnico habilitado, atestando a inviabilidade de reparo no caso de pagamento de indenização integral dos bens protegidos;
  • Comprovante de preexistência de bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência;
  • Serão aceitos como comprovante de preexistência os seguintes documentos:
    • Notas fiscais (originais ou cópias) do bem;
    • Fotos que demonstram a existência do bem;
    • Fotos bem danificadas;
    • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Responsabilidade Civil

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos da ocorrência, quando possível;
  • Reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s) acompanhado(s) de correspondência do participante expressando sua responsabilidade na ocorrência;
  • Laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais) contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação;
  • Comprovantes originais das despesas;
  • Termo de quitação do terceiro;
    RG e CNPJ/CPF do beneficiário da proteção e do(s) terceiro(s) envolvido(s).

Roubo e Furto de Bens

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos do arrombamento;
  • Comprovante de preexistência de bens danificados ou destruídos;
  • Serão aceitos como comprovante de preexistência os
    seguintes documentos:
    • Notas fiscais (originais ou cópias) do bem;
    • Relação completa dos bens subtraídos incluindo valores e quantidade (site ARM);
    • Comprovantes de gastos efetuados em reparos ao bem danificado (quando autorizado);
    • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Depois de apurado o prejuízo, será efetuado o pagamento do reembolso.
Na dúvida, será descontada a franquia estipulada para aquela ocorrência, respeitando o limite da cobertura estabelecida.

Prazo para pagamento da indenização: 

  • Roubo ou Furto: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir dos dados da
    apresentação dos documentos necessários para a análise da ocorrência;
  • Outras Coberturas: Fixado o valor do reembolso, será feito o pagamento da importância no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir dos dados da apresentação dos documentos necessários para a análise da ocorrência.

Os pagamentos poderão ser efetuados da seguinte forma:

  • Depósito em conta bancária, do beneficiário ou CAMPO a qual o morador pertence;
  • Crédito através de aviso contábil.
  • Somente serão efetuados pagamentos ao beneficiário ou CAMPO.
  • Alicerces e fundações;
  • Plantas de qualquer espécie, quiosques e jardins;
  • Bens de terceiros, exceto quando arrendados ou convidados pelos participantes;
  • Imóveis em construção ou reforma;
  • Ornamentos, quadros, objetos artísticos, objetos históricos e outros bens de valor pessoal;
  • Notebooks, netbooks, tablets, projetos de vídeo, transmissores portáteis e similares;
  • Máquinas Fotográficas (Proteção para Portáteis);
  • Smartphones;
  • Instrumentos musicais portáteis;
  • Prédios Comerciais;
  • Veículos automotivos;
  • Bens importados cuja origem e/ou aquisição não se possam comprovar;
  • Alimentos;
  • Chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do estabelecimento protegido ou de outros imóveis.

Sempre que houver algum tipo de emergência, a proteção para residências disponibiliza, através da Mapfre Seguros, o serviço de assistência 24 horas.

Para utilização dos benefícios, a Central de Atendimento da Assistência 24 Horas da  Mapfre Seguros  deve ser acionada imediatamente após a ocorrência do evento, pelo telefone  4090-1169  (para capitais) ou no  0800 864 2733  (para muitas localidades)


SERVIÇOS:

Chaveiro

  • Perda, quebra, roubo ou furto, travamento involuntário das chaves ou qualquer problema de funcionamento na fechadura que impeça o acesso à residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Encanador

  • Para a contenção emergencial de vazamento em tubulações e dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques da residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Eletricista

  • Para contenção emergencial de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, interruptores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas resultando em problema funcional na residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Transmissão de Mensagens Urgentes

  • Ocorrência de evento previsto na residência protegida.

Limite: Sem limite.

Vidraceiro

  • Ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da residência protegida.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano). Atendimento em dias úteis.

Serviço de Limpeza

  • Limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios em consequência de lama, água, fuligem ou similares que tornem o imóvel inabitável.

Limite: Até R$ 300 por evento (máximo de um evento por ano).

Vigia

  • Residência assistida vulnerável em consequência de eventos previstos e que causem danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso à mesma.

Limite: Até R$ 300 por evento (máximo de um evento por ano).

Período mínimo: 06 horas de serviço.

Transferência e Guarda de Móveis

  • Retirada de móveis se a residência assistida estiver inabitável, após ocorrência de roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, vendaval, granizo ou fumaça, alagamento ou impacto de veículos e por necessidade a retirada de móveis por razões de segurança.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de um evento por ano). O atendimento deverá ser agendado com 48h de antecedência. Serviço disponível apenas em cidades com população superior a 200.000 habitantes.

Cobertura provisória de telhados

  • Para contenção emergencial para substituição de telha, em caso de evento previsto que provoque destelhamento na residência protegida.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Assistência em Antenas

  • Mão de obra para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la, para evitar riscos à residência protegida.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Em caso de dúvidas sobre a inscrição de residências e o que fazer em caso de ocorrências, o participante poderá entrar em contato com a associação/missão ou diretamente com a ARM.
Este é apenas um resumo do regulamento. Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras previstas no Regulamento da Proteção Patrimonial.

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