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Como funciona a proteção para residências?

O proteção para residências garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos e despesas causados às residências inscritas, por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento do Fundo Mútuo de Proteção Patrimonial (FMPP).

Podem participar quem for vinculado a instituições da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD): Obreiros de dedicação exclusiva, funcionários, missionários de manutenção própria e servidores jubilados. As solicitações devem ser feitas ao escritório do Campo ou Instituição que executará a inscrição da residência em nosso sistema.

ARM Protege

Cobertura e ocorrências de Residências​

Facilidade de acesso

Para proteção a propriedades como igrejas, residências, escolas, escritórios e outros prédios temos coberturas como incêndio, vendaval, dano elétrico, alagamento, desmoronamento e outras. Neste tutorial vamos destacar como definir o valor de cobertura conforme os bens e tamanho da sua igreja. É muito importante que ao registrar os valores de cobertura estes correspondam aos bens e tamanho reais do seu imóvel para em eventual necessidade o reembolso de prejuízos não sofra nenhum abatimento ou desconto e o seu imóvel tenha a cobertura adequada.

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A proteção para residências garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos e despesas causados por ocorrências inesperadas, previstas e cobertas, no âmbito residencial, respeitando as importâncias contratadas.

Obreiros de Dedicação Exclusiva

  • Pastores distritais;
  • Pastores de escola;
  • Pastores departamentais;
  • Administradores;
  • Obreiros licenciados ou credenciados;
  • Missionários de dedicação exclusiva, que residam e realizem seu trabalhos no território da DSA.

Funcionários

  • Professores de dedicação exclusiva;
  • Contadores, auxiliares, secretárias, assistentes administrativos;
  • Servidores que sejam registrados no departamento pessoal do campo ou instituição, que residam e realizem seus trabalhos no território da DSA.

Missionários de Manutenção Própria

  • Colportores efetivos licenciados e credenciados junto
    à IASD;
  • Obreiros bíblicos que residam e realizem seus
    trabalho no território da DSA.

Servidores Jubilados

  • Obreiros que se encontram jubilados que residam no
    território da DSA.

A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico www.armsystems.org. As solicitações serão feitas à pessoa indicada pelo CAMPO que executará as operações no sistema. Para a inclusão, serão necessárias as seguintes informações:

  • Nome da Associação/Missão;
  • Nome do morador;
  • Endereço completo;
  • Valores de cobertura.

Inicia-se a partir do momento em que o bem for registrado no Sistema ARMS e autorizado pelo administrador do CAMPO. A permanência é por tempo indeterminado, mas será necessário atualização de dados a cada 12 meses.
Caso seja necessário alteração, poderá ser efetuada a qualquer tempo.
A alteração entrará em vigor a partir da autorização do administrador do CAMPO.

A cobrança ocorrerá anualmente no mês de abril.
O valor do prêmio do seguro poderá ser divido em até 04 vezes.
Todas as cobranças serão efetuadas por meio de débito contábil que será enviado diretamente para o CAMPO.
Não haverá cobranças por depósito ou boleto bancário.

Para fins de cobertura, o imóvel incluído na proteção deve ser unidade residencial que seja de propriedade da IASD, ou alugada junto a terceiros, para moradia de servidores da IASD.

Incluem-se suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente, móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos.

Em caso de aluguel junto a terceiros, é obrigatório possuir contrato de aluguel devidamente registrado.

Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de empregados, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade.

Tratando-se de apartamentos em prédios de moradia coletiva, é considerada como parte integrante do imóvel a garagem, quando devidamente cercada e protegida por portão, na qual são guardados bens de uso do morador. Esse item refere-se apenas para a cobertura de Roubo de Bens.

Coberturas para Bens Residenciais

  • Incêndio, Raio, Explosão e Implosão
  • Danos Elétricos;
  • Vendaval;
  • Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves;
  • Responsabilidade Civil;
  • Vidros;
  • Alagamento;
  • Desmoronamento;
  • Roubo e Furto de bens.

IMPORTANTE: Verifique as regras e especificidades de cada item no manual – Proteção para Residências.

É necessário que os imóveis garantidos sejam de propriedade da IASD, ou alugados junto a terceiros, mas de uso de servidor para o desenvolvimento das atividades da
IASD.
Que estejam devidamente instalados no local indicado no registro do Sistema ARMS.
Que sejam contratadas as coberturas específicas de acordo com o tamanho, valor ou composição do bem.

Comunicação
As ocorrências devem ser comunicadas a ARM num prazo máximo de 10 dias após o ocorrido.
Em caso de ocorrência, o participante deve seguir as seguintes orientações:

Incêndio, Raio e Explosão

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros;
  • Fotos do bem danificado;
  • Documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver;
  • Laudo técnico elaborado por empresa habilitada, atestando inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados;
    02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Vendaval

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Laudo fornecido por Instituto de Meteorologia ou outro órgão competente, que comprove a velocidade dos ventos;
    • Este documento poderá ser substituído por publicação do
      evento através da imprensa local ou internet;
  • Fotos do bem danificado;
  • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Impacto de Veículos

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos do bem danificado;
  • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Danos Elétricos

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Laudo elaborado por técnico habilitado, atestando a inviabilidade de reparo no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados;
  • Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência;
  • Serão aceitos como comprovante de preexistência os seguintes documentos:
    • Notas fiscais (originais ou cópias) do bem;
    • Fotos que demonstrem a existência do bem;
    • Fotos do bem danificado;
    • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Responsabilidade Civil

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos da ocorrência, quando possível;
  • Reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s) acompanhada de correspondência do participante expressando sua responsabilidade na ocorrência;
  • Laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais) contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação;
  • Comprovantes originais das despesas;
  • Comprovante de reembolso do segurado ao terceiro (com prévia autorização);
    RG e CNPJ/CPF do segurado e do beneficiário.

Roubo e Furto de Bens

  • Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos do arrombamento;
  • Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos;
  • Serão aceitos como comprovante de preexistência os
    seguintes documentos:
    • Notas fiscais (originais ou cópias) do bem;
    • Relação completa dos bens subtraídos incluindo valores e quantidade (site ARM);
    • Comprovantes de gastos efetuados em reparos ao bem danificado (quando autorizado);
    • 02 (dois) orçamentos dos itens afetados com a descrição da mão de obra.

Depois de apurado o prejuízo, será efetuado o pagamento do reembolso.
Na indenização, será descontada a franquia estipulada para aquela ocorrência, respeitando o limite da cobertura contratada.

Prazo para pagamento da indenização: 

  • Roubo ou Furto: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da
    apresentação dos documentos necessários para a análise da ocorrência;
  • Outras Coberturas: Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação dos documentos necessários para a análise da ocorrência.

Os pagamentos poderão ser efetuados da seguinte forma:

  • Depósito em conta bancária, do segurado ou CAMPO a qual o morador pertence;
  • Crédito através de aviso contábil.
  • Somente serão efetuados pagamentos ao segurado ou CAMPO.
  • Alicerces e fundações;
  • Plantas de qualquer espécie, quiosques e jardins;
  • Bens de terceiros, exceto quando arrendados ou alugados pelo participante;
  • Imóveis em construção ou reforma;
  • Ornamentos, quadros, objetos artísticos, objetos históricos e outros bens de valor pessoal;
  • Notebooks, netbooks, tablets, vídeo projetores, transmissores portáteis e similares;
  • Máquinas Fotográficas (Seguro para Portáteis);
  • Smartphones;
  • Instrumentos musicais portáteis;
  • Prédios Comerciais;
  • Veículos automotores;
  • Bens importados cuja origem e/ou aquisição não se possa comprovar;
  • Alimentos;
  • Chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do estabelecimento segurado ou de outros imóveis.

Sempre que houver algum tipo de emergência, a proteção para residências disponibiliza, através da Mapfre Seguros, o serviço de assistência 24 horas.

Para utilização dos benefícios, a Central de Atendimento da Assistência 24 Horas da Mapfre Seguros deve ser acionada imediatamente após a ocorrência do evento, pelo telefone 4090-1169 (para capitais) ou no 0800 864 2733 (para demais localidades)


SERVIÇOS:

Chaveiro

  • Perda, quebra, roubo ou furto, travamento involuntário das chaves ou qualquer problema de funcionamento na fechadura que impeça o acesso à residência segurada.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Encanador

  • Para a contenção emergencial de vazamento em tubulações e dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques da residência segurada.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Eletricista

  • Para contenção emergencial de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas decorrentes de problema funcional na residência segurada.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Transmissão de Mensagens Urgentes

  • Ocorrência de evento previsto na residência assistida.

Limite: Sem limite.

Vidraceiro

  • Ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da residência segurada.

Limite: Até R$ 150 por evento (máximo de dois eventos por ano). Atendimento em dias úteis.

Serviço de Limpeza

  • Limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios em consequência de lama, água, fuligem ou semelhante que tornem o imóvel inabitável.

Limite: Até R$ 300 por evento (máximo de um evento por ano).

Vigia

  • Residência assistida vulnerável em consequência de eventos previstos e que causem danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso à mesma.

Limite: Até R$ 300 por evento (máximo de um evento por ano).

Período mínimo: 06 horas de serviço.

Transferência e Guarda de Móveis

  • Retirada de móveis se a residência assistida estiver inabitável, após a ocorrência de roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, vendaval, granizo ou fumaça, alagamento ou impacto de veículos e for necessária a retirada dos móveis por razões de segurança.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de um evento por ano). Atendimento deverá ser agendado com 48h de antecedência. Serviço disponível somente em cidades com população superior a 200.000 habitantes.

Cobertura provisória de telhados

  • Para contenção emergencial para substituição de telha, em caso de evento previsto que provoque destelhamento na residência segurada.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Assistência em Antenas

  • Mão de obra para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la, para evitar riscos à residência segurada.

Limite: Até R$ 400 por evento (máximo de dois eventos por ano).

Em caso de dúvidas sobre a inscrição de residências e o que fazer em caso de ocorrências, o participante poderá entrar em contato com a associação/missão ou diretamente com a ARM.
Este é apenas um resumo do regulamento. Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas no Regulamento do Seguro.

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