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Como funciona a proteção para equipamentos?

A cobertura para equipamentos garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos causados à equipamentos inscritos, por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento do Fundo Mútuo de Proteção Patrimonial (FMPP).

Obreiros de dedicação exclusiva, funcionários, missionários de manutenção própria e instituições da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD) podem participar. As solicitações devem ser feitas ao escritório do Campo ou Instituição que executará a inscrição dos equipamentos em nosso sistema.

Conheça as nossas coberturas

  • Roubo e Furto qualificado;
  • Furto Simples;
  • Incêndio e Explosão;
  • Danos Elétricos;
  • Queda Acidental.


Estas coberturas estão disponíveis para equipamentos portáteis como: Instrumentos musicais, tendas, bicicletas, ferramentas e outros. 
Equipamentos Eletrônicos e Drones possuem uma proteção específica, confira abaixo.

Coberturas Específicas

Proteção para Equipamentos Eletrônicos

Estes planos estão disponíveis para equipamentos eletrônicos como:

  • Câmera Fotográfica
  • Digital;
  • Projetor de vídeo;
  • Filmadora;
  • Notebook;
  • Netbook;
  • Tablet;
  • Smartphone;
  • Smartwatch;
  • GPS;
  • Lâmpada de projetor de vídeo (contratar cobertura exclusiva);
  • Lentes;
  • HD externo;
  • Equipamento de Som Portátil;
  • Fones de ouvido sem fio (wireless/bluetooth).

Podem ser incluídos outros equipamentos portáteis não mencionados acima, consulte o app ARM SA.
Confira as franquias para cada plano em nosso manual.

Proteção para DRONES

A inscrição do equipamento ou a comunicação da ocorrência pode ser realizada através do App ARM SA:

Você já baixou o app ARM SA?

Facilidade de acesso

Passo a Passo

para incluir ou atualizar um equipamento

Ocorrências

As ocorrências devem ser comunicadas através do Sistema ARMS, pelo responsável de seguros na instituição, no endereço eletrônico sistema.armsa.com, ou pelo beneficiário através do app ARM SA no  prazo máximo de 15 dias após o ocorrido.

A seguir, documentos necessários para comunicar uma ocorrência:
(os documentos podem variar de acordo com a cobertura acionada, confira no manual a lista completa)

  • Comunicação de ocorrência através do aplicativo ARM SA ou via Sistema ARMS, contendo descrição, a causa e as consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos do arrombamento (quando houver);
  • Laudo elaborado por empresa, preferencialmente em loja autorizada da marca do equipamento, atestando o dano e possível causa com a descrição do número de série do equipamento;
  • 2 (dois) orçamentos dos itens subtraídos (do mesmo modelo que está registrado no sistema ou similar);
  • Comprovante da preexistência dos bens subtraídos;
  • Serão aceitos como comprovante de preexistência os seguintes documentos:
    • Notas Fiscais (originais ou cópias) do bem;
    • Fotos que demonstrem a existência do bem;
    • Ata de reunião ou comissão da igreja local na qual conste o registro de inventário dos bens, atualizado em janeiro do ano corrente ou ata que comprove a aquisição do bem, especificando tipo, marca, modelo, valor e data de compra.´e

Casos em que a proteção básica não garante reembolso:

  • Ocorrências que não foram registradas no Sistema ARMS ou no aplicativo ARM SA em até 15 (quinze) dias da data do ocorrido;
  • Ocorrências que estejam com documentos ou informações pendentes com mais de 6 meses da data da ocorrência, essas serão canceladas automaticamente pelo sistema ARMsystems;
  • Furto simples no interior do veículo;
  • Roubo e furto qualificado no interior do veículo, salvo quando o equipamento estiver no porta- malas;
  • Falha no equipamento por falta de manutenção;
  • Acessórios (cabos, fone de ouvido, carregadores, etc.), salvo quando contratada cobertura exclusiva para fone de ouvido sem fio;
  • Danos exclusivos à bateria como: desgaste natural, diminuição da capacidade ou exaustão de carga (bateria “viciada”), Estufamento de bateria;
  • Consertos e recompras realizados sem autorização do FMPP;
  • Roubo e furto cometido por servidores de Campos/Instituições;
  • Negócios de compra e venda de equipamentos malsucedidos (como: Mercado livre, Olx, etc.);

 

Para as exclusões das coberturas específicas, consulte o manual da proteção contratada. 

Contatos de Emergência

  • Precisa fazer contato para solicitar ajuda?
  • Aqui você encontra os telefones da ARM para tirar suas dúvidas e acompanhar processos das suas proteções.
Contatos

Quer saber mais?

Caso tenha outras perguntas sobre esta proteção, entre em contato conosco através do Chat.

A cobertura para equipamentos garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos causados à equipamentos inscritos, por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento do Fundo Mútuo de Proteção Patrimonial (FMPP), respeitando os valores contratados.

Obreiros de Dedicação Exclusiva:

  • Pastores distritais, capelães de escola e departamentais;
  • Administradores;
  • Missionários de dedicação exclusiva, que residam e realizam suas atividades no território da Divisão Sul-Americana (DSA).

Funcionários:

  • Professores de dedicação exclusiva;
  • Contadores, auxiliares, secretárias, assistentes administrativos;
  • Servidores que sejam registrados no departamento pessoal do campo ou instituição, que residam e realizam suas atividades no território da DSA.

Missionários de Manutenção Própria:

  • Colportores efetivos licenciados e credenciados pela IASD;
  • Obreiros bíblicos, que residam e realizam suas atividades no território da DSA.

Instituições:

  • Incluem-se todas as igrejas, escolas e instituições localizadas no território da DSA.

A inscrição é feita pelo usuário no aplicativo ARM SA, ou pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico arms.sdasystems.org, que é acessado pela entidade à qual o servidor pertence. Para a inclusão, serão necessárias as seguintes informações:

  • Descrição do equipamento;
  • Tipo;
  • Número de série;
  • Fabricante;
  • Modelo;
  • Ano de compra;
  • Valor da compra;
  • Foto;
  • Valor da cobertura.

Inicia-se a partir do momento em que o bem for registrado no Sistema ARMS e autorizado pelo administrador do Campo. A permanência é por tempo indeterminado, mas será necessário atualização de dados a cada 12 meses.
Caso seja necessário alteração, poderá ser efetuada a qualquer tempo.
A alteração entrará em vigor a partir da autorização do administrador do Campo.

A cobrança ocorrerá anualmente no mês de março.
O valor do prêmio do seguro poderá ser divido em até 04 vezes.
Todas as cobranças serão efetuadas por meio de débito contábil que será enviado diretamente para o CAMPO.
Não haverá cobranças por depósito ou boleto bancário.

Podem ser protegidos equipamentos móveis de propriedade da IASD ou de seus servidores e que sejam utilizados nas atividades essenciais, mas não exclusivas da IASD.

Equipamentos móveis que podem ser inscritos:

  • Projetor de vídeo;
  • Câmera Fotográfica Digital;
  • Filmadora;
  • Notebook;
  • Netbook;
  • Tablet;
  • Smartphone;
  • Smartwatch;
  • Fones de ouvido sem fio (wireless/bluetooth);
  • Instrumentos Musicais Portáteis;
  • Equipamento de Som Portátil;
  • Equipamentos de uso em conferências evangelísticas;
  • Tendas de conferências de evangelismo;
  • GPS;
  • Lâmpada de projetor de vídeo (contratar cobertura exclusiva);
  • Lentes
  • HD externo;
  • Drone – veículo aéreo não tripulado (somente a cobertura de roubo e furto qualificado);
  • Bicicleta (somente a cobertura de roubo e furto qualificado);
  • Patinete elétrico (somente a cobertura de roubo e furto qualificado).
  • Roubo e Furto qualificado;
  • Furto Simples;
  • Incêndio e Explosão;
  • Danos Elétricos;
  • Queda Acidental.

Comunicação:

As ocorrências devem ser comunicadas à ARM no prazo máximo de 15 dias após o ocorrido.
A seguir, algumas informações de como proceder em caso de ocorrências:

Roubo e Furto:

Comunicação de ocorrência através do aplicativo ARM SA ou via Sistema ARMS, contendo descrição, a causa e as consequências do evento;

  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Fotos do arrombamento (quando houver);
  • 2 (dois) orçamentos dos itens subtraídos (do mesmo modelo que está registrado no sistema ou similar);
  • Comprovante da preexistência dos bens subtraídos.

Serão aceitos como comprovante de preexistência os seguintes documentos:

  • Notas Fiscais (originais ou cópias) do bem;
  • Fotos que demonstrem a existência do bem;
  • Ata de reunião ou comissão da igreja local na qual conste o registro de inventário dos bens, atualizado em janeiro do ano corrente ou ata que comprove a aquisição do bem, especificando tipo, marca, modelo, valor e data de compra;
  • Declaração de doação;
  • Cópia do Inventário Contábil;
  • Foto da caixa do equipamento identificando o número de série do mesmo.

Furto Simples:

  • Comunicação de ocorrência através do aplicativo ARM SA ou via Sistema ARMS, contendo descrição, a causa e as consequências do evento;
  • Registro de Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • 2 (dois) orçamentos dos itens subtraídos (do mesmo modelo que está registrado no sistema ou similar);
  • Comprovante da preexistência dos bens subtraídos.

Serão aceitos como comprovante de preexistência os seguintes documentos:

  • Notas Fiscais (originais ou cópias) do bem;
  • Fotos que demonstrem a existência do bem;
  • Ata de reunião ou comissão da igreja local na qual conste o registro de inventário dos bens, atualizado em janeiro do ano corrente ou ata que comprove a aquisição do bem, especificando tipo, marca, modelo, valor e data de compra;
  • Declaração de doação;
  • Cópia do Inventário Contábil;
  • Foto da caixa do equipamento identificando o número de série do mesmo.

Incêndio e Explosão:

Comunicação de ocorrência através do aplicativo ARM SA ou via Sistema ARMS, contendo descrição, a causa e as consequências do evento;

  • Laudo técnico atestando que a ocorrência não foi por defeito de fabricação;
  • Comprovação de vigência da garantia do equipamento;
  • Fotos do bem danificado;
  • 2 (dois) orçamentos do conserto do equipamento e
  • 2 (dois) orçamentos de reposição do equipamento danificado (do mesmo modelo que está registrado no sistema ou similar);
  • Comprovante da preexistência dos bens danificados ou destruídos.

Serão aceitos como comprovante da preexistência os seguintes documentos:

  • Notas Fiscais (originais ou cópias) do bem;
  • Fotos que demonstrem a existência do bem;
  • Ata de reunião ou comissão na qual conste o registro de inventário dos bens, atualizado em janeiro do ano corrente ou ata que comprove a aquisição do bem, especificando tipo, marca, modelo, valor e data de compra;
  • Declaração de doação;
  • Cópia do Inventário Contábil;
  • Foto da caixa do equipamento identificando o número de série do mesmo.

Danos Elétricos:

Comunicação de ocorrência através do aplicativo ARM SA ou via Sistema ARMS, contendo descrição, a causa e as consequências do evento;

  • Laudo elaborado por empresa, preferencialmente em loja autorizada da marca do equipamento, atestando o dano e possível causa com a descrição do número de série do equipamento;
  • 2 (dois) orçamentos do conserto do equipamento e
  • 2 (dois) orçamentos de reposição do equipamento danificado (do mesmo modelo que está registrado no sistema ou similar);
  • 1 (um) orçamento de reposição em caso de aparelho Apple;
  • Comprovante da preexistência do equipamento danificado.

Serão aceitos como comprovante da preexistência os seguintes documentos:

  • Notas Fiscais (originais ou cópias) do bem;
  • Fotos que demonstrem a existência do bem;
  • Ata de reunião ou comissão na qual conste o registro de inventário dos bens, atualizado em janeiro do ano corrente ou ata que comprove a aquisição do bem, especificando tipo, marca, modelo, valor e data de compra;
  • Declaração de doação;
  • Cópia do Inventário Contábil;
  • Foto da caixa do equipamento identificando o número de série do mesmo.

Queda Acidental:

Comunicação de ocorrência através do aplicativo ARM SA ou via Sistema ARMS, contendo descrição, a causa e as consequências do evento;

  • Laudo elaborado por empresa ou técnico habilitado;
  • Foto do bem danificado;
  • 1 (um) orçamento de reposição em caso de aparelho Apple (do mesmo modelo que está registrado no sistema ou similar);
  • 2 (dois) orçamentos do conserto – em loja autorizada da marca do equipamento afetado.

Podem ser solicitados documentos adicionais para finalização de análise do processo.

Franquia é a parte descontada do participante em caso de ocorrência.

Depois de apurado o prejuízo será efetuado o pagamento da ocorrência ou reembolso.
No pagamento da indenização, será descontada a franquia estipulada no item 10, respeitando o limite da cobertura contratada.

Prazo para pagamento da indenização:
Fixado o valor do reembolso, será efetuado o pagamento da importância no prazo máximo de 10 (dez) dias da data da apresentação de todos os documentos necessários para análise da ocorrência.

Os pagamentos poderão ser efetuados da seguinte forma:

  • Depósito em conta bancária do usuário ou do Campo/Instituição;
  • Crédito através de aviso contábil.

Para o reembolso é respeitado o limite de cobertura contratado. Quando houver mais de uma ocorrência dentro do mesmo período de vigência, será observado o valor de cobertura restante.
Somente serão efetuados pagamentos ao Campo/Instituição ou usuário.

Casos em que a proteção não garante o reembolso:

  • Furto simples no interior do veículo;
  • Roubo e furto qualificado no interior do veículo, salvo quando o equipamento estiver no porta-malas;
  • Falha no equipamento por falta de manutenção;
  • Dano à lâmpada do projetor de vídeo, salvo quando contratada cobertura exclusiva para lâmpada;
  • Acessórios (cabos, fone de ouvido, carregadores, etc.), salvo quando contratada cobertura exclusiva para fone de ouvido sem fio;
  • Danos exclusivos à bateria como: desgaste natural, diminuição da capacidade ou exaustão de carga (bateria “viciada”);
  • Estufamento de bateria;
  • Consertos e recompras realizados sem autorização do FMPP.
  • Roubo e furto cometido por servidores de Campos/Instituições;
  • Negócios de compra e venda de equipamentos malsucedidos (como: Mercado livre, Olx, etc.);
  • Drone, salvo a cobertura de roubo e furto qualificado;
  • Bicicleta, salvo a cobertura de roubo e furto qualificado;
  • Patinete elétrico, salvo a cobertura de roubo e furto qualificado.

Em caso de dúvidas sobre a inscrição de residências e o que fazer em caso de ocorrências, o participante poderá entrar em contato com a associação/missão ou diretamente com a ARM.
Este é apenas um resumo do regulamento. Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas no Regulamento da Proteção.

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