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Descrição da proteção

Como funciona a proteção educacional?

A Proteção Educacional tem por objetivo proporcionar aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos e despesas decorridas de acidentes pessoais com alunos da Rede Educacional Adventista (Escola Adventista), que ocorram dentro das dependências das escolas ou instituições de ensino da rede, ou em atividades extracurriculares desenvolvidas fora dos limites do estabelecimento de ensino, respeitando as importâncias estabelecidas para cada cobertura e as condições decorrentes dos riscos cobertos em conformidade com o disposto nas condições e limites previstos no regulamento. 

 A inscrição é feita pelo campo ou instituição através do ARMSystems. É necessário que os alunos estejam matriculados em alguma escola da Rede Educacional Adventista participante da Proteção Educacional. 

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A Proteção Educacional tem por objetivo proporcionar aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos e despesas decorridas de acidentes pessoais com alunos da Rede Educacional Adventista (Escola Adventista), que ocorram dentro das dependências das escolas ou instituições de ensino da rede, ou em atividades extracurriculares desenvolvidas fora dos limites do estabelecimento de ensino, respeitando as importâncias estabelecidas para cada cobertura e as condições decorrentes dos riscos cobertos em conformidade com o disposto nas condições e limites previstos no regulamento. 

A Proteção Educacional não é um seguro, é Fundo de Autoproteção.

  1. Escolas da Rede Educacional Adventista em todo o território da DSA.
  2. Alunos matriculados nas escolas, colégios e internatos da Rede Educacional Adventista.

A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico sistema.armsa.com. As solicitações serão feitas para as Entidades Mantenedoras das Escolas Adventistas e estas executarão as operações no sistema. Para a inclusão, serão necessárias as seguintes informações dos alunos: 

  • Nome completo; 
  • Registro Acadêmico (nº da matrícula); 
  • Data de nascimento; 
  • Sexo; 
  • Plano escolhido. 

É necessário que os alunos estejam matriculados em alguma escola da Rede Educacional Adventista PARTICIPANTE da Proteção Educacional. 

Os valores de cobertura poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante alteração no Sistema ARMS e autorização da ENTIDADE. A solicitação deverá ser feita até o último dia útil do mês. 

Inicia-se a partir do momento em que o aluno for inscrito no Sistema de Proteção Educacional, pela ENTIDADE. A permanência na Proteção Educacional é durante o período em que o aluno estiver matriculado em alguma escola da Rede de Ensino Adventista. 

Cabe à ENTIDADE informar e alterar todos os alunos que poderão ser inscritos na Proteção Educacional, desde que atendam às exigências do regulamento. Toda solicitação deverá ter a autorização da ENTIDADE à qual o PARTICIPANTE esteja vinculado. Fornecer ao inscrito na proteção, sempre que solicitado, qualquer informação relativa às coberturas oferecidas pela Proteção Educacional. 

A cobrança da parcela é mensal. Todas as cobranças da Proteção Educacional serão efetuadas por meio de débito contábil entre ENTIDADES. A cobrança será efetuada no mês subsequente ao da solicitação. 

Não haverá cobrança por depósitos bancários ou boleto bancário. 

Morte Acidental 
Indenização correspondente a 100% (cem por cento) do valor no plano escolhido para essa cobertura em caso de morte acidental do aluno inscrito na proteção, desde que ocorrida dentro ou fora das dependências da instituição de ensino ou em atividades extracurriculares promovidos pelo PARTICIPANTE. Essa garantia tem cobertura 24 horas por dia, em caso de ocorrência contemplada no regulamento. A indenização é paga à vista até o limite do plano estabelecido. 

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) 
Indenização correspondente a 100% (cem por cento) do valor no plano escolhido para esta cobertura caso o aluno venha a se tornar total e permanentemente inválido em decorrência direta e exclusiva de acidente pessoal ocorrida dentro ou fora das dependências da instituição de ensino ou em atividades extracurriculares promovidas pelo PARTICIPANTE. 

Essa garantia tem cobertura 24 horas por dia, em caso de ocorrência contemplada no regulamento. 

A indenização é paga à vista até o limite do plano estabelecido. 

O aluno inscrito será automaticamente excluído da Proteção Educacional, caso haja o pagamento da indenização dessa cobertura. 

A perda de dentes e os danos estéticos não darão direito à indenização por Invalidez Permanente. 

Se ambas as coberturas por morte e invalidez permanente total ou parcial por acidente tiverem sido solicitadas, suas indenizações não se acumularão. Se, depois de pagar uma indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do aluno em consequência do mesmo acidente, da indenização por morte será deduzida a importância já paga por invalidez permanente. 

Para efeito dessa cobertura, entende-se como “Invalidez Permanente Total”, os acidentes que resultem em: 

  • Perda total da visão de ambos os olhos; 
  • Perda total do uso de ambos os braços; 
  • Perda total do uso de ambas as pernas; 
  • Perda total do uso de ambas as mãos; 
  • Perda total do uso de um braço e uma perna; 
  • Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés; 
  • Perda total do uso de ambos os pés; 
  • Alienação mental total e incurável; 
  • Nefrectomia bilateral. 

Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO) 
Garante o reembolso ao aluno inscrito da proteção, até o limite do valor no plano escolhido para essa cobertura, referente às despesas médicas, hospitalares e odontológicas necessárias para seu tratamento nos seguintes casos: 

  • Acidente Pessoal coberto pelo regulamento; 
  • Mal súbito inesperado; 
  • Doença não pré-existente. 

O tratamento deverá ser sob orientação médica. 

  • A cobertura é por ocorrência. 
  • Remoção do local do acidente até o estabelecimento de saúde mais próximo. 
  • A remoção é descontada da cobertura de DMHO; 
  • Remoção está limitada em território nacional até 100 km do local onde ocorreu o evento. 

A Proteção Educacional reembolsará todas as despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de ocorrência coberta, sem período máximo para a finalização do tratamento. 

Auxílio Funeral 
Garante o reembolso das despesas com funeral até o limite do valor do plano escolhido desta cobertura, se ocorrer à morte de aluno, por causa de acidente coberto, mediante apresentação de nota fiscal e/ou recibo original das despesas com sepultamento. 

O reembolso das despesas com funeral será descontado da cobertura de Morte Acidental. 

Pagamento de Mensalidades em Caso de Perda do Responsável Financeiro 
Caso o responsável financeiro pelo aluno venha a falecer, a Proteção Educacional garante o pagamento das mensalidades a vencer até o final do ano letivo corrente. 

A Proteção Educacional não se responsabiliza por mensalidades não pagas e com vencimento anterior à ocorrência. 

Remoção Médica Inter-Hospitalar 
Em caso de acidente e havendo indicação médica, o aluno poderá ser removido por ambulância a outro centro hospitalar mais adequado para o seu tratamento. 

O valor é descontado da cobertura de DMHO. 

Professor Particular para Reposição de Aulas Perdidas 
Caso o aluno permaneça mais de 05 (cinco) dias úteis afastado da escola em função de acidente coberto, com comprovação médica por escrito, a Proteção Educacional reembolsará as despesas com professor particular para que o aluno tenha possibilidade de dar continuidade ao acompanhamento das atividades escolares. 

O limite máximo de reembolso do professor particular entre honorários e locomoção é de 02 (duas) mensalidades e não poderá ultrapassar o limite de R$ 30,00 por hora/aula por ocorrência. 

A mensalidade estabelecida para esse item é de R$ 100,00. 

As assistências de professor particular para a reposição de aulas perdidas não se acumulam em ocorrências diferentes. 

Um atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica. 

O professor particular deverá ser habilitado a exercer tal função com documentos comprobatórios. Sempre que possível o professor deverá pertencer à Rede Educacional Adventista. 

A carga horária do professor se limitará a carga horária em vigor na escola. 

Professor Particular para Aulas de Reforço 
Se o estado de saúde do aluno não permitir que ele tenha aulas particulares em sua residência durante o período em que estiver afastado para recuperação de acidente coberto, será disponibilizado um professor particular após o retorno das atividades normais do aluno, para reforço do conteúdo perdido durante o período de afastamento para recuperação de acidente. 

O máximo de dias para uso de aulas de reforço não poderá ultrapassar o número de dias em que o aluno ficou afastado. 

O limite máximo de reembolso das aulas de reforço, entre honorários e locomoção, é de 02 (duas) mensalidades estabelecidas por evento, observando o limite de R$ 30,00 por hora/aula. 

A mensalidade estabelecida para esse item é de R$ 100,00. 

As assistências de professor particular para as aulas de reforço não se acumulam em ocorrências diferentes. 

Um atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do participante, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica. 

O professor particular deverá ser habilitado a exercer tal função com documentos comprobatórios. 

Sempre que possível o professor deverá pertencer à Rede Educacional Adventista. 

A carga horária do professor se limitará a carga horária em vigor na escola. 

Remoção Médica por Acidente ou Doença 
Se necessário, após terem sido tomadas todas as providências de primeiros socorros, será realizada a remoção do aluno em caso de lesão causada por acidente ou doença até o hospital, clínica ou médico mais próximo, que seja credenciado à Proteção Educacional. 

Esse valor é descontado da cobertura de DMHO. 

Em caso de não haver estabelecimento credenciado pela Proteção Educacional próximo ao local do acidente, o PARTICIPANTE poderá optar pelo hospital ou clínica mais próximos. A remoção está limitada em até 100 km do local onde ocorreu o acidente. 

Transporte 
Nos casos em que o aluno não puder se locomover por meios próprios, por recomendação médica, em decorrência de lesão causada por acidente, a Proteção Educacional reembolsará as despesas com o transporte de ida e volta nas seguintes situações: 

  • Entre a residência e a escola: O limite máximo de reembolso é de 03 (três) mensalidades estabelecidas, observando-se o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia e por evento durante o ano letivo. 
  • Entre a residência e a clínica ou hospital para tratamento fisioterápico: o limite máximo de reembolso é de 03 (três) mensalidades estabelecidas, observando-se o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia e por evento durante o ano letivo; 
  • Deverá ser apresentado o pedido médico das sessões de fisioterapia; 

A mensalidade estabelecida para esse item é de R$ 100,00. 

Despesa com Acompanhante 
Caso o aluno esteja viajando sozinho e fique hospitalizado em decorrência de acidente, a Proteção Educacional reembolsará despesas de transporte e hospedagem adequados para que uma pessoa da família ou alguém, indicado pelo aluno, possa acompanhá-lo no hospital durante o período de internação. 

As despesas com acompanhante serão descontadas da cobertura de DMHO. 

A Proteção Educacional reembolsará as despesas de apenas 01 (um) acompanhante. 

O limite máximo de reembolso será de R$ 100,00 (cem reais) para cada diária e não poderá ultrapassar 07 (sete) diárias por ocorrência. 

É necessário que o aluno esteja matriculado em alguma escola da Rede Educacional Adventista PARTICIPANTE da Proteção Educacional. 

A Proteção Educacional poderá estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médicos, colocando-os à disposição do PARTICIPANTE. 

O PARTICIPANTE poderá, a sua livre escolha, eleger prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados. 

Morte Acidental
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS no endereço eletrônico www.armsystems.org, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito (original ou cópia autenticada);
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Laudo da Necropsia do Instituto Médico Legal (IML);
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF do aluno;
  • Recibos e notas fiscais originais referentes às despesas com o funeral;
  • CPF, RG comprovante de residência dos responsáveis pelo aluno.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Exame de corpo delito, quando indicado;
  • Laudo médico atestando a invalidez;
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF do aluno;
  • CPF, RG comprovante de residência dos responsáveis pelo aluno.

DMHO – Despesas Médicas
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Processo de ocorrência preenchido no Sistema ARMS;
  • Laudo médico ou prontuário, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais das despesas;
  • Conta hospitalar;
  • Para reembolso de medicação e exames, anexar o receituário médico;
  • Caso haja reembolso para o responsável pelo aluno, anexar RG, CPF e comprovante de residência do mesmo;
  • O reembolso será para a pessoa citada no recibo ou nota fiscal como favorecido;
  • Os recibos ou notas fiscais poderão ser emitidos em nome do aluno, do responsável, da escola ou da ENTIDADE;
  • O reembolso será feito para a pessoa contra quem foi emitida a nota fiscal ou recibo.

Auxílio Funeral do Aluno
Comunicação da ocorrência através de abertura de
Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito;
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
  • Notas Fiscais e recibos originais das despesas com funeral;
  • CPF, RG e comprovante de residência do responsável constante nas notas fiscais.

Pagamento de Mensalidades em Caso de Perda do Responsável Financeiro
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado de Óbito do responsável financeiro;
  • Certidão de Nascimento ou RG do aluno;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços educacionais assinado pelo responsável financeiro;
  • Solicitação por escrito do PARTICIPANTE solicitando a cobertura;
  • Faturas a vencer das mensalidades escolares do aluno.

Remoção Médica Inter-Hospitalar
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Solicitação médica justificando a necessidade da remoção, assinatura, e carimbo de CRM do médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais que comprovem as despesas.

Professor Particular para Reposição de Aulas Perdidas
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico solicitando o afastamento das atividades escolares;
    • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica.
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Recibo de pagamento do professor contratado.

Professor Particular para Aulas de Reforço
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico solicitando o afastamento das atividades escolares;
    • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica.
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Recibo de pagamento do professor contratado.
  • Remoção Médica por Acidente ou Doença
    Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Notas fiscais ou recibos originais que comprovem as despesas;
    • Este documento poderá ser anexo na solicitação de reembolso da despesa de DMHO.

Transporte
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Atestado médico informando as condições especiais do aluno ou o tratamento necessário ao aluno;
    • O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do hospital ou clínica;
    • O atestado médico poderá ser o mesmo utilizado na cobertura por DMHO;
  • Cópia do diário de classe ou carta da escola comprovando o afastamento do aluno das atividades escolares;
  • Pedido médico das sessões de fisioterapia (quando for o caso);
  • Notas fiscais ou recibo das despesas.

Despesa com Acompanhantes
Comunicação da ocorrência através de abertura de Processo de Ocorrência no Sistema ARMS, contendo a descrição, causa e consequências do evento.

Documentos necessários:

  • Laudo médico ou prontuário, assinado e carimbado pelo médico;
  • Notas fiscais ou recibos originais das despesas.

Não há franquia para nenhum evento coberto pela Proteção Educacional. 

A Proteção Educacional reembolsará as despesas apuradas decorrentes de ocorrência coberta ocorridas com alunos da Rede Educacional Adventista e respeitando o limite da cobertura solicitada no plano. As coberturas de ocorrências serão fornecidas através da análise das informações recebidas, sendo que não serão consideradas, para fins de indenização valores não solicitados. Não serão considerados inscritos da Proteção Educacional os alunos que não constarem no banco de dados enviados para a emissão do faturamento. 

Prazo para pagamento da indenização: 

  • Morte Acidental 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigível, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização. 
  • Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigível, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização. 
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Auxílio Funeral 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Pagamento de Mensalidades em Caso de Perda do Responsável Financeiro 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas de todas as mensalidades a vencer. 
  • Remoção Médica Inter-Hospitalar 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Professor Particular Para Reposição de Aulas Perdidas 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Professor Particular para Aulas de Reforço 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Remoção Médica por Acidente ou Doença 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Transporte 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 
  • Outras Coberturas 
  • A partir da entrega de toda a documentação exigida, a Proteção Educacional terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o reembolso das despesas. 

Em caso de dúvida, a Proteção Educacional poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Nesse caso, os prazos serão suspensos, sendo sua contagem reiniciada a partir da data em que as exigências forem atendidas. 

Os pagamentos poderão ser efetuados da seguinte forma: 

  • Depósito em conta bancária do PARTICIPANTE; 
  • Depósito em conta bancária do responsável pelo aluno; 
  • Crédito através de aviso contábil. 

Havendo divergência quanto ao valor da indenização, o PARTICIPANTE poderá solicitar revisão do Processo de Ocorrência por escrito, que será julgado pela Comissão da Proteção Educacional. 

Qualquer caso não contemplado nos itens anteriores será decidido pela Comissão da Proteção Educacional. 

Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o limite da cobertura estabelecida. 

  • Doenças pré-existentes.
  • Sintomas e efeitos colaterais de tratamentos de doenças pré-existentes.
  • Acidentes ocorridos fora das dependências da instituição de ensino, salvo quando atividades extracurriculares autorizadas pela escola.
  • Acidentes médicos.
  • Tratamento médico, cirúrgico, medicamentoso ou exame clínico não exigido pelo acidente.
  • Parto, aborto ou suas consequências.
  • Perturbações mentais, nervosas ou emocionais.
  • Alterações mentais consequentes da ação do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas, de forma direta ou indireta.
  • Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
  • Suicídio ou a tentativa de suicídio.
  • Danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo aluno ou seu responsável.
  • Viagens em aeronaves ou embarcações:
    • Que não possuam autorização em vigor das autoridades competentes para voo ou navegação;
    • Dirigidas por pilotos não legalmente habilitados.

Em caso de dúvidas sobre a solicitação da proteção ou ocorrência, o  PARTICIPANTE deverá entrar em contato com a Associação/ Missão ou diretamente com a ARM. 

Esse é apenas um resumo do regulamento. Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas no Regulamento da Proteção Educacional. 

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