Bem-vindo ao FMPV!
Fundo Mútuo de Proteção Veicular
Como funciona a proteção para veículos?
A proteção para veículos proporciona aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos causados por acidentes com veículos particulares ou de propriedade da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD). As ocorrências devem ser resultantes de eventos que estejam previstos no Manual do Fundo Mútuo de Proteção a Veículos (FMPV).
Assistência 24h
Sempre que houver algum tipo de emergência com o veículo, o FMPV disponibiliza, através da seguradora Mapfre, os seguintes serviços de assistência 24 Horas:
• guincho;
• mecânico;
• chaveiro;
• troca de pneu;
• outros.
Consulte o manual da proteção de veículos para mais informações.
Para solicitação desses serviços, ligue para a Central de Atendimento de Assistência 24 Horas da Mapfre Seguros 4090-1169 (capitais)/ 0800-864 2733 (demais localidades)
É importante ter em mãos os seguintes dados:
- Placa do veículo;
- CNPJ da apólice que corresponde à sua entidade:
- Para entidades educacionais, CNPJ:
15.486.030/0001-27 – Associação Nacional
de Instituições Educacionais Adventistas do
Sétimo Dia; - Para entidades relacionadas à saúde
como hospitais e clínicas, utilize o CNPJ:
15.486.048/0001-29 – Associação Nacional
de Instituições de Saúde Adventistas do Sétimo
Dia; - Para as demais entidades, utilize o CNPJ: 15.486.042/0001-51 – Associação Nacional de Entidades Adventistas do Sétimo Dia;
- Para entidades educacionais, CNPJ:
Os veículos que anteriormente eram da apólice da UCB, a partir de novembro de 2020 seguem a mesma regra de identificação de acordo com os 3 CNPJs acima.
Não conseguiu atendimento?
Fique tranquilo que a ARM Sul-Americana está sempre buscando a melhor maneira de te ajudar.
Caso não consiga atendimento nos primeiros contatos com a MAPFRE, siga os passos:
- Solicite o guincho e/ou realize os demais serviços de forma particular.
- Solicite e guarde a Nota Fiscal do serviço com o Nome do Beneficiário e com os dados do veículo.
- Com a Nota Fiscal e os Dados do Veículo em mãos, solicite o reembolso através da abertura da ocorrência no aplicativo ARMSA: ASSISTÊNCIA / GUINCHO.
Para mais detalhes sobre sua proteção de veículos, lembre-se de que você pode acessar nosso manual e também pelo app ARM SA.
Bati o carro,
e agora?
Mantenha a calma!
Tire algumas fotos de seu veículo e da cena do acidente. Também registre fotos dos documentos dos motoristas e veículos envolvidos, lembre-se de anotar os contatos e as placas. Anote também a data, o horário e o endereço do acidente.
Se seu veículo não conseguir andar normalmente, solicite um guincho ou socorro para a Assistência 24h Mapfre. Você encontra o número dessa assistência no cartão de informações ou no próprio app ARM SA.
Então, registre a ocorrência pelo aplicativo ARM SA. Após o registro da ocorrência no aplicativo, serão exibidos os documentos necessários para continuação do processo.
Em seguida, você já poderá procurar uma oficina para realizar orçamentos de reparo de seu veículo.
Em nosso app, você encontra uma lista de oficinas credenciadas em todo o território de cobertura da DSA. Escolha uma e realize um orçamento para reparos. Caso você não encontre uma oficina credenciada perto de você, faça dois orçamentos em oficinas de sua preferência.
Importante! Só realize o reparo no veículo após autorização da ocorrência pelo analista da ARM.
Danos a terceiros,
e agora?
Se você é o responsável pelo acidente e houve prejuízos causados a veículos ou patrimônio de terceiros, a reparação para eles é garantida pela Mapfre Seguros.
Para solicitar a reparação você deve ligar para a central de atendimento Mapfre 4090-1169 (capitais)/ 0800-864 2733 (demais localidades) , efetuar a abertura do sinistro e seguir as instruções dos atendentes. Eles vão lhe fornecer um protocolo do sinistro, e você deve passar essa informação para os terceiros que precisam de ressarcimento. Eles deverão ligar na central de atendimento da Mapfre e dar continuidade ao processo.
Se os veículos estiverem se locomovendo normalmente e em sua cidade houver um P.A.R.E. – Posto de Atendimento Rápido e Especializado da Mapfre, você tem a opção de realizar todo o processo de forma rápida e simplificada se dirigindo para lá com os veículos envolvidos no acidente.
Clique aqui para verificar se existe um PARE em sua cidade.
Se necessário, o terceiro também poderá solicitar assistência de guincho quando entrar em contato com a central de atendimento da Mapfre.
Facilidade de acesso
Autoinspeção.
Você está pronto?
Esta novidade no app tem o objetivo de manter a sua segurança e da sua família.
- Faça o login no app e acesse o item de Autoinspeção.
- Selecione o seu veículo e adicione as fotos solicitadas.
- Ao finalizar, sua inspeção será analisada e enviaremos um brinde.
*após a avaliação e aprovação dos analistas.
Inclusão do
Veículo
Como eu posso abrir uma ocorrência do meu veículo?
Como eu posso visualizar uma ocorrência?
Contatos de Emergência
- Precisa fazer contato para solicitar ajuda?
- Aqui você encontra os telefones da ARM para tirar suas dúvidas e acompanhar processos das suas proteções.
- Além dos contatos da seguradora para abertura de sinistro de terceiro, chamar o guincho ou solicitar assistência 24h.


Oficinas Credenciadas
- Você pode buscar por oficinas que atendam em sua região e que fazem parte do nosso cadastro para atender a sua ocorrência.
Atendimento Via Chat
- No atendimento online tire suas dúvidas com nossos atendentes no horário comercial em tempo real para se informar de procedimentos que precisar realizar.

Quer saber mais?
Caso tenha outras perguntas sobre esta proteção, entre em contato conosco através do Chat.
O FMPV – Fundo Mútuo de Proteção a Veículos – tem por objetivo proporcionar aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos e despesas por ocorrências com veículos automotores de propriedade particular ou da IASD, decorridas de eventos previstos e cobertos por este regulamento, respeitando as importâncias contratadas e as condições decorrentes dos riscos cobertos, em conformidade com o disposto nas condições e limites previstos neste regulamento.
O FMPV não é seguro, é Fundo de Autoproteção.
São participantes do FMPV:
- Associações, Missões e Instituições da IASD no território da Divisão Sul-Americana;
- São beneficiários do FMPV:
- Pastores Distritais, departamentais e capelães de instituições de ensino;
- Administradores de campos e instituições;
- Obreiros Bíblicos;
- Professores de tempo integral;
- Contadores, auxiliares, secretárias, assistentes administrativos;
- Colportores efetivos licenciados e credenciados junto à IASD;
- Líderes de equipes de colportores estudantes;
- Pastores e obreiros jubilados.
A solicitação deverá ser feita ao Campo/Missão ou instituição à qual o servidor pertence, apresentando os seguintes documentos:
- Cópia do documento do veículo;
- 6 (seis) fotos do veículo (frente, traseira, laterais e interior);
- Cópia de um boleto de pagamento, caso o veículoseja financiado.
A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico www.armsystems.org, que é acessado pela entidade à qual o servidor pertence.
Inicia-se a partir do momento em que o veículo for inscrito no Sistema ARMS, pela ENTIDADE a qual o servidor pertence até o momento do cancelamento do veículo.
A permanência no FMPV é por tempo indeterminado, não sendo necessária a renovação em qualquer período.
A cobrança da parcela é mensal.
Todas as cobranças do FMPV serão efetuadas por meio de débito contábil diretamente às entidades.
Não haverá cobranças por depósitos bancários e boleto bancário.
São cobertos pelo FMPV os seguintes veículos:
- Veículos de passeio nacionais ou importados;
- Veículos utilitários nacionais ou importados;
- Caminhonetes e “SUVs”;
- Vans e minivans;
- Micro-ônibus.
Colisão
- Garantia da reparação ou conserto de danos ou prejuízos causados ao veículo do servidor.
- Colisão com envolvimento de terceiros
- Garantia de cobertura para prejuízos contra terceiros por acidentes causados pelo participante.
O veículo de um terceiro é garantido por serviço terceirizado junto à seguradora Mapfre, contratada pelo FMPV.
Perda total
Caso a ocorrência tenha gerado um prejuízo superior a 70% do valor do veículo, o FMPV reembolsará o valor integral do carro, de acordo com o valor de mercado.
O valor de mercado será definido com base em 03 (três) fontes de informação, considerando o mesmo ano/modelo do veículo inscrito no FMPV. Poderão ser utilizadas:
- Tabela FIPE;
- Tabela MOLICAR;
- Tabela Quatro Rodas;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação na região de residência do servidor;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação nacional;
- Outros informativos que se fizerem necessários.
A Tabela FIPE será obrigatoriamente utilizada como fonte de avaliação em todos os casos.
Em caso de Perda Total, sendo feito o reembolso ao servidor, o veículo fica à disposição do FMPV para venda da sucata (salvado), buscando assim minimizar o prejuízo para o FMPV.
Incêndio
Em caso de incêndio, se houver prejuízos superiores a 70% do valor de mercado do veículo, será declarada Perda Total.
Casa não haja Perda Total, ou o incêndio não danificar mais de 70% do veículo, os prejuízos serão garantidos pela cobertura Colisão.
Roubo e furto
O FMPV assegura ao servidor a indenização por perda de veículo decorrente de roubo ou furto qualificado.
Nos casos de tentativa de furto, nos quais ocorra apenas o dano parcial ao veículo e não haja subtração do mesmo, o reembolso do prejuízo será de acordo com a
cobertura Colisão.
Reembolso de equipamento de som ou vídeo do automóvel, será de acordo com os seguintes critérios:
- Anúncios em classificados de jornal de circulação
- Aparelho de Som não original – até 0,05 FPE;
- Aparelho de Som original – reembolso de 100%;
- Aparelho reprodutor de imagem (DVD) – até 0,05 FPE;
- Será necessária a comprovação da existência do acessório.
Para a indenização, o valor de mercado será definido com base em 3 (três) fontes de informação, considerando o mesmo ano/modelo inscrito no FMPV. Poderão ser
utilizadas:
- Tabela FIPE;
- Tabela MOLICAR;
- Tabela Quatro Rodas;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação na região de residência do servidor;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação nacional;
- Outros informativos que se fizerem necessários.
A Tabela FIPE será obrigatoriamente utilizada como fonte de avaliação em todos os casos.
O veículo será indenizado em até 30 dias a partir da data do Boletim de Ocorrência Policial.
Inundação
Garantia de reembolso dos prejuízos causados por enchente ou alagamento por água da chuva, rompimento de adutora ou vazamento de caixa d´água.
Qualquer veículo que esteja registrado no FMPV poderá solicitar reembolso de prejuízos para, no máximo, 3 (três) ocorrências a cada período de 12 (doze) meses, a partir da data da autorização no sistema ARMS.
Em caso de ocorrência, o participante poderá entrar em contato com a ARM Sul-Americana para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. O contato poderá ser através dos telefones:
- Capitais: 4062-0771
- Outras Localidades: 0800-727-0771
- (61) 98277-4300 – Atendimento 24h
A seguir, algumas informações de como proceder em caso de ocorrências com veículos:
Colisão
Veículo está rodando normalmente
Registrar o sinistro no Sistema ARMS em até 15 (quinze) dias da data da ocorrência;
Apresentar a seguinte documentação:
- Boletim de Ocorrência (BO);
- O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
- Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.
Aguardar a autorização do FMPV para fazer o conserto.
Veículo não está rodando normalmente
Solicitar guincho ou socorro para Assistência 24h Mapfre pelo telefone 4090-1169 (capitais) ou no 0800 864 2733 (demais localidades);
Registrar o sinistro no Sistema ARMS em até 15 (quinze) dias da data da ocorrência.
Apresentar documentação:
- Boletim de Ocorrência (BO);
- O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
- Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.
Aguardar a autorização do FMPV para fazer o conserto.
Importante: É facultada ao FMPV a solicitação de documentos adicionais para a análise do sinistro.
Colisão com envolvimento de terceiros
Em ocorrências com prejuízos causados a terceiros, a reparação é garantida por serviços terceirizados junto a Mapfre Seguros. Segue abaixo, orientações para atendimento:
Nas cidades em que houver Postos de Atendimento Rápido e Especializado da Mapfre (P.A.R.E.), encaminhar os veículos para a avaliação dos prejuízos;
Postos de atendimento P.A.R.E. são agências que fazem imediatamente a avaliação da ocorrência e o levantamento dos prejuízos, dispensando trâmites adicionais ao terceiro.
A relação dos locais em que existem Postos de atendimento P.A.R.E. encontra-se no site www.mapfre.com.br.
Nos locais onde não houver a central, ligar para o atendimento Mapfre Seguros pelo fone 4090-1169 (capitais) ou no 0800 864 2733 (demais localidades); e efetuar a abertura do sinistro, seguindo as instruções dos atendentes.
É necessário que todos os envolvidos façam a abertura do processo da ocorrência junto à Central de Atendimento da Mapfre.
Obs.: Os procedimentos desse tipo de ocorrência serão aplicados apenas para o veículo do terceiro envolvido no acidente. Se houver dano ao veículo do participante, o mesmo deverá seguir as orientações do item Colisão.
A cobertura de RCF pela seguradora Mapfre é para atendimento ao terceiro em casos de Danos Materiais, limitado à R$ 30.000,00. Danos excedentes serão cobertos pelo FMPV.
Perda Total
Solicitar Assistência 24h, quando necessário;
Registrar o sinistro no Sistema ARMS em até 15 dias da data da ocorrência;
Apresentar documentação:
- Boletim de Ocorrência (BO);
- O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
- Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.
Em caso de veículos novos (0 km), será reembolsado conforme o valor da Nota Fiscal, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:
- Que a data de saída da concessionária seja inferior a 90 dias (a data considerada será a constante na Nota Fiscal);
- Que o veículo não tenha mais de 6.000 km rodados.
Após a indenização, o proprietário do veículo deverá:
- Transferir o documento do veículo a quem o FMPV indicar;
- Se o veículo for alienado (financiado), apresentar instrumento de liberação de alienação, com firma reconhecida e/ou baixa de gravame;
- Quitar todos os débitos do veículo incluindo multas, impostos e taxas junto a órgãos governamentais, inclusive os débitos do ano vigente.
Importante: O proprietário não poderá retirar nenhum equipamento original (kit multimídia, rodas, aparelhos de som ou imagem, etc.), fixo ou instalado no veículo sem prévia autorização do FMPV.
Quaisquer danos ou depredação causados ao veículo, ainda que avariado e após a abertura da ocorrência, serão descontados da indenização paga ao proprietário.
Incêndio
Em caso de veículos que tenham sido avariados por consequência de incêndio, serão adotados os mesmos critérios das coberturas Colisão ouPerda Total.
Roubo e furto
Comunicar as autoridades policiais competentes através de Boletim de Ocorrência (BO), no momento da ocorrência;
Registrar o sinistro no Sistema ARMS em até 15 (quinze) dias da data da ocorrência;
Aguardar até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do BO, para o reembolso;
Após a indenização, o proprietário do veículo deverá:
Enviar para o FMPV todos os documentos, manuais e chaves do veículo subtraído;
Se o veículo for alienado (financiado), apresentar instrumento de liberação de alienação, com firma reconhecida e/ou baixa de gravame.
Quitar todos os débitos do veículo incluindo multas, impostos e taxas junto a órgãos governamentais, inclusive os débitos do ano vigente.
Comunicar o roubo ou furto do veículo ao Detran e a Secretaria de Fazenda do Estado no qual o veículo está registrado.
Se houve apenas a tentativa de furto, os prejuízos serão cobertos com os mesmos critérios do item Colisão ou Perda Total.
Em caso de roubo ou furto, sendo feito o reembolso ao participante, o veículo encontrado fica à disposição do FMPV. Entre em contato com o FMPV para autorização, orientações e informações de como proceder.
Oficinas credenciadas
O FMPV manterá um cadastro atualizado de oficinas credenciadas em todo território de cobertura da DSA, nas quais poderão ser feitos os orçamentos de consertos ou reparos de veículos inscritos no fundo.
A relação de oficinas poderá ser consultada junto à Entidade ou no Sistema ARMS.
Em locais onde não houver oficinas credenciadas, poderão ser indicados novos prestadores de serviço para cadastro.
Depois de apurado o prejuízo, o FMPV poderá efetuar o pagamento do reembolso das seguintes formas:
- Diretamente para a oficina que efetuou o serviço de reparos;
- Ao beneficiário, ou seja, o servidor da IASD;
- Para a entidade à qual o servidor pertence;
- Os prejuízos causados a terceiros serão indenizados pela seguradora contratada pelo FMPV para prestação do serviço.
Na indenização, será descontada a franquia estipulada para aquela ocorrência.
Franquia é a uma parte deduzida do valor reembolsado pelos prejuízos causados a veículo coberto pelo FMPV.
O veículo está sujeito à aplicação de franquia, dedutível de cada ocorrência garantida, sempre que houver ocorrência.
Importante: Cada participante ou beneficiário do FMPV poderá solicitar reembolso de prejuízos para até 03 (três) ocorrências durante um período de 12 meses, contado a partir da data de inscrição do servidor no Sistema ARMS.
A franquia poderá ser cobrada da seguinte forma:
- Descontado no ato do pagamento do reembolso feito ao beneficiário;
- Enviado via débito contábil para a entidade à qual o servidor pertence.
Tabela de dedução do reembolso:
Não possuem cobertura pelo FMPV fatos que ocorrerem nas seguintes situações:
- Veículo utilizado para competição esportiva (rachas, corridas de rua ou pista, etc.);
- Se o veículo for conduzido por pessoa não habilitada (CNH);
- Quando forem evidentes a negligência e a falta de zelo e responsabilidade por parte do participante (passível de perícia);
- Se o veículo ficar costumeiramente fora de garagem ou pátio próprio durante a noite, permanecendo em via pública;
- Se o veículo for deixado aberto e/ou com as chaves e documentos em seu interior;
- Se o veículo não possuir a documentação legal regularizada junto aos órgãos competentes (DETRAN);
- Se o veículo estiver com suas características originais alteradas como:
- Tunning (transformação ou otimização das características do carro, utilizada como estética), rebaixado, turbinado, etc.;
- Desgastes de nenhuma espécie;
- Despesas médicas do usuário ou de terceiro decorridas de acidente;
- Acessórios de nenhuma espécie (Ex.: som não original de fábrica, rodas de liga leve, aparelhos de DVD, etc.), salvo os especificados no item Roubo e Furto;
- Danos causados exclusivamente a pneus, câmaras e suspensão, não causados por ocorrência garantida;
- Veículos utilizados em atividades comerciais não autorizadas pela IASD;
- Apreensão do veículo por autoridade de trânsito, por irregularidades na documentação;
- Danos causados ao veículo enquanto apreendido por autoridade de trânsito ou judicial;
- Reboques, capotas, carrocerias ou “quebra-mato” de qualquer espécie, salvo quando forem originais do veículo;
- Kit Gás e Tacógrafos, salvo quando forem originais de fábrica;
- Blindagem;
- Despesas mecânicas ou no motor de qualquer espécie, salvo quando causadas por colisão (passível de perícia);
- Provocar ou simular ocorrência.
Sempre que houver algum tipo de emergência com o veículo, o FMPV disponibiliza, através da seguradora Mapfre, o serviço de assistência 24 Horas.
Para utilização dos benefícios, a Central de Atendimento de Assistência 24 Horas da Mapfre Seguros deve ser acionada imediatamente após a ocorrência do evento, pelo telefone 4090-1169 (capitais) ou no 0800 864 2733 (demais localidades).
Quando se tratar de emergência que impossibilite essa providência, o acionamento deverá ocorrer tão logo seja possível.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
Placa do veículo;
CNPJ da apólice que corresponda à sua entidade:
Para entidades relacionadas à educação como escolas e universidades, utilize o CNPJ:
15.486.030/0001-27 – Associação Nacional de Instituições Educacionais Adventistas do Sétimo Dia;Para entidades relacionadas à saúde como hospitais e clínicas, utilize o CNPJ:
15.486.048/0001-29 – Associação Nacional de Instituições de Saúde Adventistas do Sétimo Dia;Para as demais entidades utilize o CNPJ:
15.486.042/0001-51 – Associação Nacional de Entidades Adventistas do Sétimo Dia;- Os veículos que anteriormente eram da apólice da UCB, a partir de novembro de 2020 seguem a mesma regra de identificação de acordo com os 3 CNPJs acima.
Sempre que houver ocorrência com envolvimento de terceiros, é necessária a abertura de dois processos junto à Central de Atendimento ou no Posto de Atendimento P.A.R.E. Deverá ser aberto um sinistro para o usuário e outro para o terceiro.
Serviços disponíveis
Guincho
- Reboque ou recolhimento de veículo sinistrado ou por pane, que não tenha sido resolvido pelo Auto Socorro, até uma oficina próxima ao local do evento;
- Limite de 250 km a partir do local do sinistro, ou seja, de onde o veículo sinistrado é recolhido. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.
- Não possui franquia.
Auto Socorro
- Atendimento mecânico de emergência no local da pane do veículo desde que a ocorrência impeça o prosseguimento da viagem;
- Limite de 250 km a partir do local do sinistro. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.
- Não possui franquia.
Hospedagem
- Em caso de sinistro ou pane com veículo segurado em que o tempo para conserto for superior a 6 horas, limitado a 48 horas;
- Cobertura aplicada a roubo e furto;
- Limite: a partir de 50 km do município de domicílio do usuário, R$60,00/dia até duas diárias (por pessoa).
Retorno ao domicílio/Continuação de viagem
- Em caso de sinistro em que o veículo não esteja rodando, o condutor poderá solicitar assistência para o retorno até o seu domicílio, desde que a reparação do veículo necessite de um tempo superior a 48 horas.
- Se for da escolha do segurado, ele ainda poderá solicitar a continuação da viagem, desde que não ultrapasse o limite contratado;
- Tanto o retorno como a continuação a seguradora, a seu critério, colocará à disposição dos ocupantes do veículo o meio de transporte adequado. Todos os ocupantes obrigatoriamente seguirão para o mesmo destino.
- Cobertura aplicada a roubo e furto;
- Limite: a partir de 50 km do município de domicílio do usuário.
Despesas com guarda do veículo
- Quando o veículo for rebocado pelas Autoridades Competentes, em caso de acidente estiver impossibilidade de se locomover, os gastos com sua permanência nos pátios de estacionamento serão cobertos pela seguradora;
- Limite: a partir de 50km da residência do segurado, até R$ 100,00.
Chaveiro
- Quando o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves tradicionais, esquecimento no interior ou quebra na fechadura/ignição, será enviado chaveiro para abertura. Se não for possível resolver o problema por um chaveiro, a seguradora garante a remoção do veículo.
- Para veículo que utiliza chaves codificadas, será garantida a remoção do veículo para a concessionária mais próxima.
- Limite para remoção é de 250km. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.
Troca de Pneu
- Troca de pneu furado ou avariado pelo estepe quando o veículo não puder circular. Quando o estepe não estiver em condições de uso, o veículo será removido até a borracharia mais próxima;
- Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.
Pane seca
- Em caso de pane seca (falta de combustível), o veículo será rebocado ou transportado até o posto de combustível mais próximo.
- Limite: a partir de 50km da residência do segurado. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.
Em caso de dúvidas sobre a inscrição de veículos e o que fazer em caso de ocorrências, o usuário poderá entrar em contato com a Associação/Missão ou diretamente com a ARM/Unibrás.
Este é apenas um resumo do regulamento.
Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas no Regulamento do FMPV.