Bem-vindo à Proteção para Veículos!
Como funciona a proteção para veículos?
A proteção para veículos proporciona aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos causados por acidentes com veículos particulares ou de propriedade da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD). As ocorrências devem ser resultantes de eventos que estejam previstos no Manual de Proteção para Veículos.
Assistência 24h
Sempre que houver algum tipo de emergência com o veículo, a Proteção para Veículos disponibiliza, os seguintes serviços de assistência 24 Horas:
- Auto Socorro;
- Guincho;
- Troca de Pneus;
- Chaveiro;
- Pane Seca;
- Meio de Transporte Alternativo;
- Transporte para Recuperação do Veículo; e
- Hospedagem.
Consulte o manual de proteção de veículos para mais informações.
Para solicitar esses serviços, ligue para a Assistência 24h da ARM:
Capitais: 4062-0771
Outras Localidades: 0800-727-0771
WhatsApp: (61) 98277-4300
Você também pode entrar em contato diretamente com a Seguradora, pelo número: 0800-701-4028
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
Placa do veículo;
Dados do beneficiado;
Informações do Terceiro (Nome completo do condutor, Dados de contato: telefone, e-mail, se aplicável)
Detalhes da ocorrência (se aplicável)
Fotos (Fotografias do local do acidente, Fotos dos danos nos veículos envolvidos), se aplicável.
Para mais detalhes sobre sua proteção de veículos, lembre-se de que você pode acessar nosso manual e também pelo app ARM SA.
Bati o carro,
e agora?
Mantenha a calma!
Tire algumas fotos de seu veículo e da cena do acidente. Também registre fotos dos documentos dos motoristas e veículos envolvidos, lembre-se de anotar os contatos e as placas. Anote também a data, o horário e o endereço do acidente.
Se seu veículo não conseguir andar normalmente, solicite um guincho ou socorro para a Assistência 24h da ARM nos telefones: 4062-0771 (capitais) / 0800-727-0771 (demais localidades). Você também pode entrar em contato diretamente com a Seguradora, pelo número: 0800-701-4028. Esses números estão disponíveis no app ARM SA.
Então, registre a ocorrência pelo aplicativo ARM SA. Após o registro da ocorrência no aplicativo, serão exibidos os documentos necessários para continuação do processo.
Em seguida, você já poderá procurar uma oficina para realizar orçamentos de reparo de seu veículo.
Em nosso app, você encontra uma lista de oficinas credenciadas em todo o território de cobertura da DSA. Escolha uma e realize um orçamento para reparos. Caso você não encontre uma oficina credenciada perto de você, faça dois orçamentos em oficinas de sua preferência.
Importante! Só realize o reparo no veículo após autorização da ocorrência pelo analista da ARM.
Danos a terceiros,
e agora?
Se você é o responsável pelo acidente e houve prejuízos causados a veículos ou patrimônio de terceiros, a reparação para eles é garantida pela Proteção para Veículos.
Para solicitar a reparação, é necessário ligar para a Assistência 24h da ARM, no número 4062-0771 (capitais) / 0800-727-0771 (demais localidades), ou diretamente com a Seguradora, pelo número 0800-701-4028, efetuar a abertura do sinistro e seguir as instruções dos atendentes. Eles fornecerão um protocolo do sinistro e serão responsáveis por solicitar informações detalhadas sobre o ocorrido, assim como solicitarão os dados de contato do terceiro envolvido. Isso permitirá que a equipe entre em contato diretamente com a parte terceira, dando continuidade ao processo conforme necessário.
Facilidade de acesso
Autoinspeção.
A segurança está nas suas mãos
Esta novidade no app tem o objetivo de manter a sua segurança e da sua família.
Realize a autoinspeção e mantenha a sua segurança e a da sua família.
- Faça o login no app e acesse o item de Autoinspeção.
- Selecione o seu veículo e adicione as fotos solicitadas.
- Ao finalizar, sua inspeção será avaliada por nossos analistas.
Inclusão do
Veículo
Como eu posso abrir uma ocorrência do meu veículo?
Como eu posso visualizar uma ocorrência?
Contatos de Emergência
- Precisa fazer contato para solicitar ajuda?
- Aqui você encontra os telefones da ARM para tirar suas dúvidas e acompanhar processos das suas proteções.
- Além dos contatos da prestadora de serviço para abertura de sinistro de terceiros, para chamar o guincho ou solicitar assistência 24h.
Oficinas Credenciadas
- Você pode buscar por oficinas que atendam em sua região e que fazem parte do nosso cadastro para atender a sua ocorrência.
Atendimento Via Chat
- No atendimento online tire suas dúvidas com nossos atendentes no horário comercial em tempo real para se informar de procedimentos que precisar realizar.
Quer saber mais?
Caso tenha outras perguntas sobre esta proteção, entre em contato conosco através do Chat.
A Proteção para Veículos tem por objetivo proporcionar aos seus participantes a garantia de reembolso de prejuízos e despesas por ocorrências com veículos automotores de propriedade particular ou da IASD, decorridas de eventos previstos e cobertos por este regulamento, respeitando as importâncias contratadas e as condições decorrentes dos riscos cobertos, em conformidade com o disposto nas condições e limites previstos neste regulamento.
A Proteção para Veículos não é seguro, é Fundo de Autoproteção.
São participantes da Proteção para Veículos:
- Associações, Missões e Instituições da IASD no território da Divisão Sul-Americana;
- São beneficiários da Proteção para Veículos;
- Pastores Distritais, departamentais e capelães de instituições de ensino;
- Administradores de campos e instituições;
- Obreiros Bíblicos;
- Professores de tempo integral;
- Contadores, auxiliares, secretárias, assistentes administrativos;
- Colportores efetivos licenciados e credenciados junto à IASD;
- Líderes de equipes de colportores estudantes;
- Pastores e obreiros jubilados.
A solicitação deverá ser feita ao Campo/Missão ou instituição à qual o servidor pertence, apresentando os seguintes documentos:
- Cópia do documento do veículo;
- 6 (seis) fotos do veículo (frente, traseira, laterais e interior);
- Cópia de um boleto de pagamento, caso o veículo seja financiado.
A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico www.armsystems.org, que é acessado pela entidade à qual o servidor pertence.
Inicia-se a partir do momento em que o veículo for inscrito no Sistema ARMS, pela ENTIDADE a qual o servidor pertence até o momento do cancelamento do veículo.
A permanência na Proteção para Veículos é por tempo indeterminado, não sendo necessária a renovação em qualquer período.
A cobrança da parcela é mensal.
Todas as cobranças da Proteção para Veículos serão efetuadas por meio de débito contábil diretamente às entidades.
Não haverá cobranças por depósitos bancários e boleto bancário.
São cobertos pela Proteção para Veículos os seguintes veículos:
- Veículos de passeio nacionais ou importados;
- Veículos utilitários nacionais ou importados;
- Caminhonetes e “SUVs”;
- Vans e minivans;
- Micro-ônibus.
Colisão
- Garantia da reparação ou conserto de danos ou prejuízos causados ao veículo do servidor.
- Colisão com envolvimento de terceiros
- Garantia de cobertura para prejuízos contra terceiros por acidentes causados pelo participante.
O veículo de terceiros será atendido pela prestadora de serviços parceira contratada pela Proteção para Veículos.
Perda total
Caso a ocorrência tenha gerado um prejuízo superior a 70% do valor do veículo, a Proteção para Veículos reembolsará o valor integral do carro, de acordo com o valor de mercado.
O valor de mercado será definido com base em 03 (três) fontes de informação, considerando o mesmo ano/modelo do veículo inscrito na Proteção para Veículos. Poderão ser utilizadas:
- Tabela FIPE;
- Tabela MOLICAR;
- Tabela Quatro Rodas;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação na região de residência do servidor;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação nacional;
- Outros informativos que se fizerem necessários.
A Tabela FIPE será obrigatoriamente utilizada como fonte de avaliação em todos os casos.
Em caso de Perda Total, sendo feito o reembolso ao servidor, o veículo fica à disposição da Proteção para Veículos para venda da sucata (salvado), buscando assim minimizar o prejuízo para a Proteção para Veículos.
Incêndio
Em caso de incêndio, se houver prejuízos superiores a 70% do valor de mercado do veículo, será declarada Perda Total.
Casa não haja Perda Total, ou o incêndio não danificar mais de 70% do veículo, os prejuízos serão garantidos pela cobertura Colisão.
Roubo e furto
A Proteção para Veículos assegura ao servidor a indenização por perda de veículo decorrente de roubo ou furto qualificado.
Nos casos de tentativa de furto, nos quais ocorra apenas o dano parcial ao veículo e não haja subtração do mesmo, o reembolso do prejuízo será de acordo com a cobertura Colisão.
Reembolso de equipamento de som ou vídeo do automóvel, será de acordo com os seguintes critérios:
- Anúncios em classificados de jornal de circulação
- Aparelho de Som não original – até 0,05 FPE;
- Aparelho de Som original – reembolso de 100%;
- Aparelho reprodutor de imagem (DVD) – até 0,05 FPE;
- Será necessária a comprovação da existência do acessório.
Para a indenização, o valor de mercado será definido com base em 3 (três) fontes de informação, considerando o mesmo ano/modelo inscrito na Proteção para Veículos. Poderão ser utilizadas:
- Tabela FIPE;
- Tabela MOLICAR;
- Tabela Quatro Rodas;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação na região de residência do servidor;
- Anúncios em classificados de jornal de circulação nacional;
- Outros informativos que se fizerem necessários.
A Tabela FIPE será obrigatoriamente utilizada como fonte de avaliação em todos os casos.
O veículo será indenizado em até 30 dias a partir da data do Boletim de Ocorrência Policial.
Inundação
Garantia de reembolso dos prejuízos causados por enchente ou alagamento por água da chuva, rompimento de adutora ou vazamento de caixa d´água.
Qualquer veículo que esteja registrado na Proteção para Veículos poderá solicitar reembolso de prejuízos para, no máximo, 3 (três) ocorrências a cada período de 12 (doze) meses, a partir da data da autorização no sistema ARMS.
Em caso de ocorrência, o participante poderá entrar em contato com a ARM Sul-Americana para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. O contato poderá ser através dos telefones:
- Capitais: 4062-0771
- Outras Localidades: 0800-727-0771
- Atendimento 24h por ligação ou via WhatsApp – (61) 98277-4300
- Diretamente com a Seguradora: 0800-701-4028
A seguir, algumas informações de como proceder em caso de ocorrências com veículos:
Colisão
Veículo está rodando normalmente
Registrar a ocorrência no Sistema ARMS em até 15 (quinze) dias da data da ocorrência;
Apresentar a seguinte documentação:
- Boletim de Ocorrência (BO);
- O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
- Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.
Aguardar a autorização da Proteção para Veículos para fazer o conserto.
Veículo não está rodando normalmente
Solicite guincho ou socorro mecânico para a Assistência 24h da ARM pelos telefones: 4062-0771 (capitais) / 0800-727-0771 (demais localidades).
Você também pode entrar em contato diretamente com a seguradora, pelo número: 0800-701-4028
Registre o sinistro no Sistema ARMS em até 15 dias a partir da data da ocorrência.
Apresentar documentação:
- Boletim de Ocorrência (BO);
- O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
- Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.
Aguardar a autorização da Proteção para Veículos para fazer o conserto.
Importante: É facultada à Proteção para Veículos a solicitação de documentos adicionais para a análise da ocorrência.
Colisão com envolvimento de terceiros
Em ocorrências com prejuízos causados a terceiros, a reparação é garantida pela prestadora de serviços parceira.
Segue abaixo, orientações para atendimento:
Para solicitar a reparação, é necessário ligar para a Assistência 24h no número 4062-0771 (capitais) / 0800-727-0771 (demais localidades), ou diretamente com a Seguradora pelo número: 0800-701-4028,
efetuar a abertura do sinistro e seguir as instruções dos atendentes. Eles fornecerão um protocolo do sinistro e serão responsáveis por solicitar informações detalhadas sobre o ocorrido, assim como solicitarão os dados de contato do terceiro envolvido, possibilitando o contato direto com a parte terceira e dando continuidade ao processo conforme necessário.
Obs.: Os procedimentos referentes a esse tipo de ocorrência serão aplicados exclusivamente ao veículo do terceiro envolvido no acidente. Em caso de dano ao veículo do participante, este deverá seguir as orientações descritas no item ‘Colisão’.
A cobertura de RCF tem garantia pela prestadora de serviço parceira da Proteção para Veículos e destina-se ao atendimento ao terceiro em casos de Danos Materiais, limitada a R$ 30.000,00. Danos que excedam esse valor serão cobertos pela Proteção para Veículos.
Perda Total
Solicitar Assistência 24h, quando necessário;
Registrar a ocorrência no Sistema ARMS em até 15 dias da data da ocorrência;
Apresentar documentação:
- Boletim de Ocorrência (BO);
- O veículo deverá ser levado, preferencialmente, à oficina credenciada ou apresentar 2 (dois) orçamentos de outras oficinas;
- Fotos do veículo que comprovem o prejuízo.
Em caso de veículos novos (0 km), será reembolsado conforme o valor da Nota Fiscal, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:
- Que a data de saída da concessionária seja inferior a 90 dias (a data considerada será a constante na Nota Fiscal);
- Que o veículo não tenha mais de 6.000 km rodados.
Após a indenização, o proprietário do veículo deverá:
- Transferir o documento do veículo a quem a Proteção para Veículos indicar;
- Se o veículo for alienado (financiado), apresentar instrumento de liberação de alienação, com firma reconhecida e/ou baixa de gravame;
- Quitar todos os débitos do veículo incluindo multas, impostos e taxas junto a órgãos governamentais, inclusive os débitos do ano vigente.
Importante: O proprietário não poderá retirar nenhum equipamento original (kit multimídia, rodas, aparelhos de som ou imagem, etc.), fixo ou instalado no veículo sem prévia autorização da Proteção para Veículos.
Quaisquer danos ou depredação causados ao veículo, ainda que avariado e após a abertura da ocorrência, serão descontados da indenização paga ao proprietário.
Incêndio
Em caso de veículos que tenham sido avariados por consequência de incêndio, serão adotados os mesmos critérios das coberturas Colisão ou Perda Total.
Roubo e furto
Comunicar as autoridades policiais competentes através de Boletim de Ocorrência (BO), no momento da ocorrência;
Registrar a ocorrência no Sistema ARMS em até 15 (quinze) dias da data da ocorrência;
Aguardar até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do BO, para o reembolso;
Após a indenização, o proprietário do veículo deverá:
Enviar para a Proteção para Veículos todos os documentos, manuais e chaves do veículo subtraído;
Se o veículo for alienado (financiado), apresentar instrumento de liberação de alienação, com firma reconhecida e/ou baixa de gravame.
Quitar todos os débitos do veículo incluindo multas, impostos e taxas junto a órgãos governamentais, inclusive os débitos do ano vigente.
Comunicar o roubo ou furto do veículo ao Detran e a Secretaria de Fazenda do Estado no qual o veículo está registrado.
Se houve apenas a tentativa de furto, os prejuízos serão cobertos com os mesmos critérios do item Colisão ou Perda Total.
Em caso de roubo ou furto, sendo feito o reembolso ao participante, o veículo encontrado fica à disposição da Proteção para Veículos. Entre em contato com a Proteção para Veículos para autorização, orientações e informações de como proceder.
Oficinas credenciadas
A Proteção para Veículos manterá um cadastro atualizado de oficinas credenciadas em todo território de cobertura da DSA, nas quais poderão ser feitos os orçamentos de consertos ou reparos de veículos inscritos no fundo.
A relação de oficinas poderá ser consultada junto à Entidade ou no Sistema ARMS.
Em locais onde não houver oficinas credenciadas, poderão ser indicados novos prestadores de serviço para cadastro.
Depois de apurado o prejuízo, a Proteção para Veículos poderá efetuar o pagamento do reembolso das seguintes formas:
- Diretamente para a oficina que efetuou o serviço de reparos;
- Ao beneficiário, ou seja, o servidor da IASD;
- Para a entidade à qual o servidor pertence;
- Os prejuízos causados a terceiros serão indenizados pela prestadora de serviço contratada pela Proteção para Veículos.
Na indenização, será descontada a franquia estipulada para aquela ocorrência.
Franquia é a uma participação obrigatória do beneficiário, deduzida do valor reembolsado pelos prejuízos causados ao veículo coberta pela Proteção para Veículos.
Importante:
Cada participante da Proteção para Veículos poderá solicitar reembolso de prejuízos para até 3 (três) ocorrências a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de autorização do veículo no Sistema ARMS.
É considerada a vigência de 12 (doze) meses para o participante, mesmo que ocorra a troca de veículo nesse período.
A franquia poderá ser cobrada:
- Descontada no ato do pagamento do reembolso feito ao participante; ou
- Via débito contábil para a entidade à qual o participante pertence.
1ª Ocorrência | 10% do valor da ocorrência | Limitado a 3 vezes o valor da parcela cobrada |
2ª Ocorrência | 15% do valor da ocorrência | Limitado a 4,5 vezes o valor da parcela cobrada |
3ª Ocorrência | 20% do valor da ocorrência | Limitado a 6 vezes o valor da parcela cobrada |
Acesse o Manual da Proteção para Veículos para conferir exemplos da aplicação da franquia.
Não possuem cobertura pela Proteção para Veículos fatos que ocorrerem nas seguintes situações:
- Veículo utilizado para competição esportiva (rachas, corridas de rua ou pista, etc.);
- Se o veículo for conduzido por pessoa não habilitada (CNH);
- Quando forem evidentes a negligência e a falta de zelo e responsabilidade por parte do participante (passível de perícia);
- Se o veículo ficar costumeiramente fora de garagem ou pátio próprio durante a noite, permanecendo em via pública;
- Se o veículo for deixado aberto e/ou com as chaves e documentos em seu interior;
- Se o veículo não possuir a documentação legal regularizada junto aos órgãos competentes (DETRAN);
- Se o veículo estiver com suas características originais alteradas como:
- Tunning (transformação ou otimização das características do carro, utilizada como estética), rebaixado, turbinado, etc.;
- Desgastes de nenhuma espécie;
- Despesas médicas do usuário ou de terceiro decorridas de acidente;
- Acessórios de nenhuma espécie (Ex.: som não original de fábrica, rodas de liga leve, aparelhos de DVD, etc.), salvo os especificados no item Roubo e Furto;
- Danos causados exclusivamente a pneus, câmaras e suspensão, não causados por ocorrência garantida;
- Veículos utilizados em atividades comerciais não autorizadas pela IASD;
- Apreensão do veículo por autoridade de trânsito, por irregularidades na documentação;
- Danos causados ao veículo enquanto apreendido por autoridade de trânsito ou judicial;
- Reboques, capotas, carrocerias ou “quebra-mato” de qualquer espécie, salvo quando forem originais do veículo;
- Kit Gás e Tacógrafos, salvo quando forem originais de fábrica;
- Blindagem;
- Despesas mecânicas ou no motor de qualquer espécie, salvo quando causadas por colisão (passível de perícia);
- Provocar ou simular ocorrência.
Não há cobertura para acionamentos feitos de forma particular ou de qualquer outra maneira diferente da prevista no manual, sem a prévia autorização da Assistência 24h ou da Proteção para Veículos.
Todos os serviços ficarão condicionados aos limites de utilização e/ou aos Limites Máximos de Indenização estabelecidos, para as Coberturas Adicionais de Assistência 24h.
Quando se tratar de emergência que impossibilite essa providência, o acionamento deverá ocorrer tão logo seja possível.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Placa do veículo;
- Dados do benificiário;
- Informações do Terceiro (Nome completo do condutor, Dados de contato: telefone, e-mail, se aplicável)
- Detalhes da ocorrência (se aplicável)
- Fotos (Fotografias do local do acidente, Fotos dos danos nos veículos envolvidos), se aplicável.
Serviços disponíveis
Guincho
- Reboque ou recolhimento de veículo sinistrado ou por pane, que não tenha sido resolvido pelo Auto Socorro, até uma oficina próxima ao local do evento;
- Limite de 500 km a partir do local da ocorrência,o ou seja, de onde o veículo sinistrado é recolhido. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.
Auto Socorro
- Atendimento mecânico de emergência no local da pane do veículo desde que a ocorrência impeça o prosseguimento da viagem;
- Cobertura condicionada ao raio para guincho: 500 km. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 5 vezes.
Hospedagem
- Em caso de ocorrência ou pane com veículo protegido em que o tempo para conserto for superior a 6 horas. Limite de utilização a cada período de 12 meses: 2 vezes. A partir de 50 km do município de domicílio do usuário, R$450,00/dia, respeitando sua capacidade máxima e de no máximo 2 (dois) quartos;
- Limite: a partir de 50 km do município de domicílio do usuário.
Meio de Transporte Alternativo (Retorno ao domicílio/Continuação de viagem)
- Após a ocorrência de pane ou dano identificado que impeça a locomoção do beneficiário, será disponibilizado, a partir do local do evento, um meio de transporte para o destino mais próximo, seja o retorno ao domicílio do beneficiário ou a chegada ao destino da viagem. Caso o beneficiário opte pela maior distância, será de sua responsabilidade o pagamento da diferença de custos. O meio de transporte será disponibilizado para todos os ocupantes do veículo protegido, respeitando a sua capacidade máxima.
- Limite de utilização a cada período de 12 meses: 2 vezes.
Transporte para recuperação do veículo
- Em caso de pane ou ocorrência, a prestadora de serviço disponibiliza ao beneficiário ou à pessoa por ele designada um meio de transporte para buscar o veículo protegido após seu reparo ou localização nos casos de roubo e furto. O trecho coberto compreende desde o domicílio do beneficiário até o local da retirada do veículo protegido.
- Limite de utilização a cada período de 12 meses: 2 vezes.
Chaveiro
- Quando o veículo não puder ser aberto e/ou acionado devido à perda ou extravio das chaves tradicionais, esquecimento no interior ou quebra na fechadura/ignição, será enviado um chaveiro para a abertura. Se não for possível resolver o problema por meio do chaveiro, a prestadora de serviço garante a remoção do veículo.
- Para veículo que utiliza chaves codificadas, será garantida a remoção do veículo para a concessionária mais próxima.
- O limite para remoção é de 500 km, com a utilização permitida até duas vezes a cada período de 12 meses
Troca de Pneu
- Troca de pneu furado ou avariado do veículo protegido que impeça sua locomoção. A cobertura de Troca de Pneus assegurará um profissional para realizar a troca no local. Se não for possível realizar a troca do pneu do veículo protegido no próprio local, este será rebocado pela prestadora de serviço até uma oficina indicada pelo beneficiário.
- Limite para remoção é de 500 km, com utilização permitida até duas vezes a cada período de 12 meses.
Pane seca
- Em caso de pane seca (falta de combustível), o veículo será rebocado ou transportado até o posto de combustível mais próximo.
- Limite: raio de 500 km e permissão de utilização até duas vezes a cada período de 12 meses.
Em caso de dúvidas sobre a inscrição de veículos e o que fazer em caso de ocorrências, o usuário poderá entrar em contato com a Associação/Missão ou diretamente com a ARM.
Este é apenas um resumo do regulamento.
Qualquer cobertura não especificada neste manual será definida com base nas regras estabelecidas no Regulamento da Proteção para Veículos.