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Como funciona a proteção para roubo em viagem?

A proteção para Roubo em Viagem garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos causados aos bens pessoais de participante inscrito, enquanto estiver em viagem a serviço da IASD, por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento da Proteção Patrimonial, respeitando os limites de valores solicitados.

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A proteção para Roubo em Viagem garante aos seus usuários o reembolso de prejuízos causados aos bens pessoais de participante inscrito, enquanto estiver em viagem a serviço da IASD, por ocorrências resultantes de eventos que estejam previstos no Regulamento da Proteção Patrimonial, respeitando os limites de valores solicitados.

Podem participar os obreiros e funcionários dos Campos/Instituições no território da DSA.

A inscrição é feita exclusivamente pelo Sistema ARMS no endereço eletrônico sistema.armsa.com. As solicitações serão feitas ao escritório do Campo/ Instituição, que executará as operações no sistema.

  • Roubo e Furto;
  • Extravio por parte da companhia aérea;
  • Bens subtraídos em acidentes automobilísticos.

O alcance da proteção é somente para o país de residência do participante.

Exclusões:

  • Dinheiro;
  • Documentos;
  • Equipamentos eletrônicos e/ou portáteis, salvo os bens informados no manual;
  • Gastos médicos;
  • Extravio simples ou esquecimento.

Para solicitação da proteção de Roubo em Viagem, a alíquota única é de 3,5% sobre o valor da cobertura solicitada.

Os valores de cobertura são definidos pelo Campo/Instituição a qual o servidor pertence.

  • Mínimo: R$ 5.600,00 (1FPE);
  • Máximo: R$ 16.800,00 (3FPEs).

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