Dayana Rampinelli retornou de Miami (EUA) para Guarulhos (São Paulo) no começo de janeiro, mas, por um erro da companhia aérea, suas três malas ficaram nos Estados Unidos. A empresa garantiu que as bagagens seriam enviadas até a sua casa em Florianópolis (SC), para onde ela tinha uma conexão agendada no mesmo dia. As malas chegaram no dia seguinte, só que estavam violadas e com vários itens furtados.
Segundo o advogado Claudio Candiota Filho, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), a responsabilidade pela bagagem é da companhia aérea e o consumidor tem direito à reparação dos danos patrimoniais e também morais.
A passageira viajou dos Estados Unidos para o Brasil com uma companhia aérea e o transporte da mala até a sua casa foi realizado por outra empresa que faz voos nacionais. Ela relata que não teve a oportunidade de verificar as bagagens.
“Um funcionário simplesmente deixou as malas na portaria do prédio, não assinei nada, ele sequer me esperou para eu supervisionar as malas, que estavam detonadas, com roupas bagunçadas e uma, inclusive, estava sem rodinha. Todas tinham cadeado com segredo. Só uma delas chegou com cadeado e, para a minha surpresa, a minha chave não abria. Alguém deve ter aberto várias malas e se confundido na hora de colocar os cadeados”, relata a cliente, que teve de chamar um chaveiro para abrir a mala.
Dayana teve furtados três pares de sapatos, dois perfumes, um kit de maquiagem, acessórios para câmera Go Pro, cinco cremes, roupas, sistema de luzes de controle remoto da sua casa. Ela calcula um prejuízo de cerca de R$ 5 mil, incluindo o prejuízo com as malas.
Registrar na polícia é importante
Quando o problema é detectado em casa, como foi o caso da passageira, Candiota orienta registrar o furto na Delegacia de Polícia mais próxima, relacionando no Boletim de Ocorrência (BO) os itens furtados e seus valores. Quando o dano for perceptível (lacre rompido, cadeado cortado etc) sugere-se tirar foto da mala apontando o dano.
Se a violação for observada no aeroporto, a vítima deve procurar imediatamente a companhia aérea, fotografar a mala, relacionar o que está faltando num documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), fornecido pela empresa. Neste caso, é desnecessário o Boletim de Ocorrência, salvo se a companhia se recusar a registrar tudo o que foi furtado ou perdido.
O próximo passo, é juntar o maior número de provas e procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor.
“A empresa responsável pelo voo de Miami argumenta que a última companhia que o cliente viaja é a responsável pelas bagagens. Já fiz três relatórios, ligo todos os dias atrás de uma resposta, sem sucesso. Vou ter de contratar um advogado”, lamenta Dayana.
Evite despachar objetos de valor
As negociações em torno do ressarcimento dos prejuízos variam de acordo com a companhia, explica Candiota. Caso seja necessário o ajuizamento de ação, há dois caminhos: até 40 salários mínimos Juizado Especial Cível, o chamado Pequenas Causas, ou Justiça comum. Acima de 40 salários mínimos, somente Justiça comum.
Se o passageiro conseguir demonstrar o que perdeu deverá ser indenizado integralmente. O valor referente ao dano moral é definido pelo juiz, caso a caso. Se houver acordo na primeira audiência, o processo pode ser rápido. Mas se a companhia recorrer da sentença pode levar dois, três anos ou até mais.
O advogado orienta que os passageiros devem evitar despachar objetos de valor, fazer uma relação do conteúdo, guardar as notas fiscais do maior número possível de itens e plastificar a mala.
Fonte: http://economia.terra.com.br/